Justiça derruba exigência de ‘passaporte’ em MOC

Liminar foi concedida após ação civil coletiva movida por um jurista e se estende a todos

Márcia Vieira
O NORTE
Publicado em 11/12/2021 às 09:43.Atualizado em 14/12/2021 às 00:37.
 (BRENO ESAKI/AGÊNCIA SAÚDE)
(BRENO ESAKI/AGÊNCIA SAÚDE)

A Justiça suspendeu a exigência do passaporte de vacinação que começaria a ser cobrado nesta sexta-feira em Montes Claros para ter acesso a bares, restaurantes, shows, cinema, academia, festas e outros locais.

A decisão é do juiz Marco Antônio Ferreira, da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública, atendendo a ação civil coletiva impetrada pelo advogado Farley Soares Menezes em favor do juiz Isaías Caldeira Veloso.

Este alegou que, como cidadão, tem a liberdade cerceada pelo decreto municipal que proíbe a permanência em locais públicos e privados, embarque e desembarque no aeroporto e rodoviária locais, salvo para aqueles que apresentarem esquema vacinal completo ou apresentação de teste negativo de RT-PCR com antecedência de 72 horas.

O “salvo conduto” concedido a Isaías, por meio de liminar, atinge, por extensão, as pessoas e/ou municípios em situação análoga.

A decisão, no entanto, divide opiniões. O debate foi intenso nas redes sociais. Para R.M. é incoerente não pedir o comprovante nos coletivos urbanos que circulam superlotados e nenhuma providência é tomada nesse sentido. 

Já Ana C. lamenta que “ao invés de todo mundo fazer campanha para aqueles que não vacinaram se protegerem e relatar a importância do ato, as pessoas pregam entrar com ação na Justiça”.

Gabi Santana pede que, “independentemente de passaporte ou não, não deixem de se vacinar, não sejam incrédulos quanto aos resultados que estamos obtendo. A medicina é muito mais avançada hoje do que na época que outras vacinas foram criadas”.
 
RECURSO 
O prefeito Humberto Souto afirmou em entrevista nesta sexta-feira que a decisão de exigência do passaporte segue o que o restante do mundo vem fazendo, mas que “decisão judicial não se discute. Cumpre-se”.

Desse modo, a exigência do passaporte está suspensa, mas o município já anunciou que irá recorrer.

O argumento apresentado pelo juiz Isaías Caldeira Veloso, ao entrar com a ação, é o de que ele adquiriu imunidade natural após contrair a Covid-19, comprovada após a realização de três testes de neutralização do vírus, com índices de 59%, 39% e 47%.

Dessa forma, ele acredita que se tornaria desnecessário, no seu caso pessoal, a submissão a qualquer esquema vacinal que teria por objetivo a sua imunização já ocorrida naturalmente.

No entanto, o infectologista João dos Reis Canela afirma que “o mais seguro é usar a vacina corretamente”, ou seja, fazer a imunização completa, já que a imunidade natural existe, mas ela sozinha não é capaz de combater o vírus e não há comprovações neste sentido.

O juiz Marco Antônio Ferreira não foi encontrado pela reportagem para falar sobre a decisão, mas publicamente declarou que, como o município não oferece teste gratuito, a prefeitura não pode cobrar do cidadão a realização do serviço.

Sobre a disponibili-zação de testes PCR gratuitos para a população, o prefeito disse que, por enquanto, está descartada essa possibilidade.

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