Juiz de paz poderá ser escolhido por voto direto

Jornal O Norte
Publicado em 24/06/2008 às 15:20.Atualizado em 15/11/2021 às 07:36.

Samuel Nunes


Repórter



O retorno de eleições diretas para a escolha de Juiz de Paz, que celebra casamentos, será votado pelo Conselho Nacional de Justiça. O assunto estaria previsto para ser votado nos próximos dias.



Na Constituição Federal, a eleição direta para a escolha de juizes de paz foi promulgada em 1988. Atualmente os juizes de paz são nomeados pelos Tribunais dos estados.





(foto: XU MEDEIROS)


O juiz de paz Valdevino Didi Pereira de Souza


se mostra favorável à escolha por voto direto, no entanto, luta pelo direito à remuneração e aposentadoria



O Juiz de Paz de Montes Claros, Valdevino Didi Pereira de Souza, que está na profissão há 23 anos, e já realizado quase 40 mil casamentos, se mostra se favorável a esta mudança, entretanto, afirma que esta é uma classe sacrificada, uma vez que trabalham sem remuneração e sem direito a aposentadoria. Lembra que a escolha do juiz de paz até o ato institucional n° 11 de 1969, era por eleição, a partir desta data passou a ser nomeado. – Ainda sobre a eleição por voto eu concordo que tem que ser desta forma mesmo, mas o tribunal ainda não deu parecer favorável  - afirma.



HOMOLOGAÇÃO



Valdevino explica que foi dado ao juiz de paz o direito a realizar o seu oficio, mas, o projeto que garantiria o direito a remuneração e aposentadoria foram engavetados e a batalha da categoria, é que eles tenham direito a estes benefícios.



Ele diz que a lei é a de n° 13.454 e homologada em 12 de junho de 2000. Já em novembro de 2005 o desembargador Hugo Bengtsson Júnior criou a resolução n° 490/2005 que regulamenta a lei, mas, só concede o direito à remuneração e a aposentadoria aos juizes que forem escolhidos por voto direto. – Uma faxineira do cartório tem direito à aposentadoria e nós com a nossa responsabilidade não temos este beneficio. Não quero aqui desmerecer esta profissional que é uma profissão digna, mas, nós juizes de paz também merecemos remuneração e aposentadoria – desabafa.



Valdevino salienta ainda que o juiz de paz recebe apenas 15% que é um valor tabelado pelo Tribunal de Justiça, no entanto, aqueles casamentos realizados pela justiça de forma gratuita o juiz de paz não recebe nenhuma quantia, mesmo depois de intensa luta da categoria.



JUIZ DE PAZ



Juiz de paz (ou juiz de casamentos) é o nome dado ao magistrado que celebra casamentos. Conforme a lei brasileira, o casamento é um ato de competência exclusiva do juiz de paz, que sempre é assessorado pelo oficial do cartório do Registro Civil, que tem a função de escrivão de paz e é quem lavra o termo do casamento e colhe as assinaturas do juiz, dos contraentes e das testemunhas, após fazer a sua leitura em voz alta e na língua pátria.



A função é indelegável. Autoridade alguma, por maior qualificação que detenha, poderá substituí-lo. Ao juiz cabe certificar-se de que os nubentes preenchem todos os requisitos legais constantes do novo código civil brasileiro, pois não os havendo o casamento não poderá ser realizado. Na prática esses requisitos são exigidos já no cartório de registro civil.

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