Segundo a delegada responsável pelo caso, o crime não foi enquadrado como feminicídio por não haver violência de gênero ou doméstica (LEONARDO QUEIROZ)
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito sobre uma tentativa de homicídio qualificado em Montes Claros, envolvendo uma trabalhadora do sexo de 31 anos. O crime ocorreu em 4 de junho desse ano, na Avenida Vicente Guimarães, quando um homem em situação de rua, de 44 anos, tentou forçar uma relação sexual com a vítima.
O autor do crime possui três passagens por furto e roubo, e a vítima foi socorrida e encaminhada ao hospital por um morador de rua que estava presente no local no momento dos fatos.
A delegada Francielle Drumond explica que diante da negativa da mulher o homem teria jogado álcool nela e logo em seguida ateado fogo. “Essa mulher foi encaminhada para o hospital em estado grave onde ficou por cerca de 45 dias internada na UTI com 45% do corpo queimado”.
Ainda de acordo com a polícia, algumas testemunhas foram ouvidas na delegacia e foi confirmada a motivação do crime que teria sido a negativa dessa mulher em manter relação sexual com este homem.
“Diante da gravidade dos fatos e principalmente da necessidade para conclusão das investigações foi representada pela prisão temporária deste autor com parecer favorável do Ministério Público e a cautelar deferida pelo poder judiciário”, explica a delegada.
Após sua prisão, o homem foi ouvido na delegacia e afirmou que se apaixonou pela vítima de 31 anos, confessando ter ciúmes quando ela se envolvia com outros homens. A mulher, depois de se recuperar, também prestou depoimento, negando qualquer tipo de envolvimento emocional e informando que esteve com ele apenas duas vezes de forma esporádica.
Depois de concluir as investigações, a Polícia Civil irá remeter o inquérito à justiça com indiciamento por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, a utilização de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima.
“A polícia civil entende que não foi feminicídio por entender que não houve violência de gênero e nem violência doméstica, mas nada impede que o sistema público e o poder judiciário entendam de forma contrária”, completa a delegada.