Artur Leite
Repórter
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As empresas Alprino e Transmoc entraram ontem, terça-feira, com petição no processo administrativo 866/06, promovido pela prefeitura de Montes Claros, pela impugnação da licitação dos serviços de transporte coletivo urbano. O pedido se baseia em pontos irregulares do edital 014/06 e as concessionárias alegam estar protegidas pela Constituição federal e pela legislação em vigor, que torna o processo licitatório nulo de pleno direito.
(foto: Wilson Medeiros)
Na petição, as empresas argumentam que a licitação apresenta muitos pontos de nulidade, razão pela qual defendem seu cancelamento imediato. Alegam serem legítimas concessionárias dos serviços de transporte, através de contratos gerados por licitação pública em fevereiro de 1988.
Juntaram o contrato de concessão, o aditivo ao contrato (firmado em dezembro de 1990), o aditivo ao contrato de concessão (celebrado em agosto de 1999), bem como a sentença judicial homologatória do acordo, proferida nos autos da ação ordinária proposta contra o município junto à 4ª Vara cível de Moc.
