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Terça-Feira,19 de Novembro
Em nome da mãe

Cresce em MOC o número de recém-nascidos sem paternidade registrada

Larissa Durães
larissa.duraes@funorte.edu.br
Publicado em 19/08/2024 às 19:00.

“O direito da criança de ter o nome do pai no registro é essencial”, afirma o advogado, Gabriel José Oliveira Barreira de Alencar (LARISSA DURÃES)

Em 2023, em Montes Claros, 260 recém-nascidos tiveram certidões de nascimento emitidas sem o nome do pai, um aumento de 7,9% em relação a 2022. Embora os nascimentos tenham caído 4,6% desde 2016, o número de crianças sem paternidade registrada cresceu 3,2%. Isso evidencia um desafio na garantia de direitos infantis, como pensão alimentícia e inclusão em planos de saúde. Dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC) mostram que, apesar dos esforços, nenhum reconhecimento de paternidade ocorreu no período. 

“Após o Provimento 16 de 07/02/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — revogado pelo art.149/2023 do CNJ — houve um avanço no combate aos registros sem paternidade. Independentemente da mãe informar ou não o nome do suposto pai, os cartórios enviam essa informação ao Poder Judiciário e à Defensoria Pública para que se dê início ao processo de reconhecimento de paternidade. Caso não haja a vontade do pai em registrar o bebê, o Estado intervém para obter êxito no registro da criança através de uma ação investigatória”. Tais medidas são um avanço, pois anteriormente a este Provimento 16/2012 do CNJ, agora incorporado pelo art.149/2023 do CNJ, não havia uma ação proativa no combate aos registros sem paternidade”, explica Genilson Gomes, presidente dos Sindicatos dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil).

Segundo Gomes, uma nova proposta para tentar enfrentar o problema surgiu durante os debates do novo Código Civil neste ano. O anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue para análise do Congresso Nacional prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar a realizar o exame de DNA.
 
REGISTRO EM CARTÓRIO E HOSPITAIS
O reconhecimento de paternidade biológica pode ser feito diretamente em cartório de Registro Civil, sem a necessidade de decisão judicial, desde que todas as partes concordem. O pai pode registrar o filho apresentando a certidão de nascimento e com a concordância da mãe ou do próprio filho, se maior de idade. Caso o pai se recuse, a mãe pode indicar o suposto pai para investigação. 

A escrevente do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Montes Claros, Cinthia Morgana Cardoso Silva, explica que, no município, existem mais três possibilidades de registar uma criança. “Três hospitais realizam esse procedimento, a Santa Casa, o Hospital Universitário Clemente de Faria (HU) e o Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro da Silveira (HC)”, informa. “Quando as mães registram os filhos sem o nome do pai, o processo no hospital também pode ser menos constrangedor, já que, no cartório, a presença de outros pais pode deixá-las desconfortáveis”, acredita. No entanto, ela ressaltou que o acolhimento tanto no cartório quanto no hospital é semelhante, com todas as orientações e requisitos sendo seguidos em ambos os locais.

“Já sai com meu filho registrado do hospital. Foi muito bom por não precisar ir a outro lugar para realizar o registro”, diz uma mãe de 22 anos, que registrou o filho sem o nome do pai. “Ele não quer saber da gente, então, registrei sem o nome dele”, conta. 

O advogado Gabriel José Oliveira Barreira de Alencar alerta sobre as consequências de não incluir o nome do pai no registro de nascimento de uma criança, destacando que essa omissão pode ser motivada por desconhecimento da paternidade ou recusa do pai em reconhecer o filho. “Embora a ausência do nome paterno não seja irreversível e possa ser corrigida posteriormente, ela pode impactar negativamente a vida da criança, tanto emocionalmente quanto economicamente”, explica. Gabriel também aponta para complicações no direito à herança caso o pai faleça sem reconhecer a paternidade, embora o reconhecimento pós-morte seja possível. Ele enfatiza a importância de registrar o nome do pai quanto antes para evitar problemas futuros.

Segundo ele, na prática, quando uma mãe enfrenta dificuldades para registrar o nome do pai no nascimento do filho, é importante que ela identifique o pai e, se possível, obtenha o reconhecimento voluntário no cartório, sem custos. “Se houver dúvidas ou resistência do pai, ela pode buscar uma ação de investigação de paternidade na justiça”. Essa ação exige representação por um advogado, que pode ser obtida gratuitamente através da Defensoria Pública ou núcleos de prática jurídica, ou por advogados particulares, se a mãe tiver recursos. “O direito da criança de ter o nome do pai no registro é essencial”, afirma o advogado.

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