Como é de praxe, o comércio, no período natalino funciona até mais tarde. O que se vê são ruas movimentadas e lojas completamente tomadas de promoções para atrair a atenção das pessoas. No entanto, o que causa preocupação é que, antes mesmo de dezembro chegar, os comerciantes já estão desrespeitando o horário, obrigando seus funcionários a trabalharem até mais tarde.
Tal denúncia foi feita pelo presidente do Sindicato dos empregados no comércio de Montes Claros, Osanan Gonçalves.
- E esse tipo de irregularidade tende a aumentar.
Ele diz que a diretoria do sindicato definiu, no último dia 31 de outubro, uma estratégia para impedir a exploração dos comerciários. - A entidade conta com o apoio da Subdelegacia do Trabalho local para ajudar a controlar o funcionamento do comércio, mas a mesma já demonstra preocupação com a alegação de falta de fiscais.
DENÚNCIAS
Osanan Gonçalves ressalta que já fez várias denúncias ao órgão e que a resposta é sempre a mesma: falta de fiscais para proceder às fiscalizações. De acordo com ele, o Sindicato dos empregados no comércio de Montes está apelando para o ministério público do Trabalho, tendo a certeza que o órgão será de grande ajuda no combate á exploração da mão-de-obra no comércio local.
- Os comerciantes locais continuam com práticas deploráveis, que já deveriam fazer parte do passado, mas estão sendo renovadas pelos empresários do comércio. É notório o desrespeito do segmento à jornada regulamentar de trabalho dos comerciários. Esta falta de respeito ocorre, principalmente, aos sábados.
Osanan afirma que tem lojista que permanece com seu estabelecimento aberto até às 19 horas. Ele aponta ainda que os empregados no comércio seriam obrigados a se submeterem a horário corrido e não saem sequer para almoçar, e nem mesmo a pausa para descanso é permitida.
- Para completar o elenco de absurdos patrocinados pelos maus patrões, as horas-extras são simplesmente desconsideradas, nunca são pagas aos funcionários. Como fica a situação do trabalhador comerciário? - pergunta.
No caso especifico das horas por determinação constitucional (CF, art. 7º, XVI), a mesma deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa.
