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Sábado,19 de Julho

Cartório muda horário de funcionamento

Jornal O Norte
Publicado em 19/07/2008 às 11:37.Atualizado em 15/11/2021 às 07:38.

Samuel Nunes


Repórter



O cartório eleitoral está funcionando de 12:00 às 19h, inclusive aos sábados, domingos e feriados até o dia 18 de dezembro. De acordo com Helen Guimarães da Silva chefe de cartório da zona eleitoral 184, a mudança deve-se ao pleito eleitoral que se aproxima.



(foto: XU MEDEIROS)





Com a proximidade do período eleitoral


cartório está funcionando de 12h às 19 horas



Revela que o cartório recebe neste período algumas reclamações como, por exemplo, a voltada para propaganda eleitoral que não esteja de acordo com os padrões vigentes.



Helen faz um alerta que diz respeito às pessoas que tem que se dirigirem ao cartório para requerer a 2° via do título eleitoral. Explica que as pessoas têm até o dia 25 de setembro para realizar, bastando apresentar algum documento com foto.



CONVOCADOS



De acordo com chefe de cartório da zona eleitoral 184, as pessoas convocadas para trabalhar como mensárias na eleição do dia 03 de outubro tem que ficar atentas a legislação pertinente na sua resolução n° 22.712/2008/TSE.



Afirma que de acordo com a lei, não poderão ser nomeados para compor as mesas receptoras de votos, os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive o cônjugue, os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva. Autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do executivo. E os dois últimos, os que pertencem ao serviço eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.



A lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 afirma que os nomeados para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais e os requisitos para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. 



- Os nomeados têm cinco dias para alegar impedimento e os que não comparecerem incorre em multa de até um salário mínimo – conclui.

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