Nágila Almeida
Colaboração para O NORTE
A 11ª Subseção da OAB-MG tem cerca de 1,3 mil advogados inscritos. Destes, mais da metade deverá ir às urnas, neste sábado, para votar nas eleições para os diversos órgãos da OAB de Minas. A votação será realizada de 9 às 17 horas, na nova sede, na rua Dr. Walter Barreto, nº 154, no Bairro Ibituruna e não no Fórum, conforme as edições anteriores.
A OAB destaca que a votação é obrigatória. Para votar em sua Diretoria e Conselho Subseccional, o advogado deve apresentar documento de identificação como Cartão ou Carteira de Identidade do Advogado (art. 33 do RG) ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte (item 9, letra “b” da Resolução nº 03/2009 do Conselho Federal da OAB)As eleições obedecem regras do Conselho Secional da OAB/MG, levando em conta o disposto nos artigos 63 do Estatuto da OAB e 128 e o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
As chapas que vão concorrer às eleições do dia 21 de novembro, para a Diretoria e Conselho da 11ª. Subseção: Chapa “Democracia e Renovação”: Presidente – Álvaro Guilherme Ribeiro Matos; Vice-Presidente – Afonso Geraldo Mendes; Secretário-Geral – Talita Soares Moran; Secretário-Geral Adjunto – Áureo Fabiano Soares de Souza; Tesoureiro – Bernardo Carvalho Brant Maia. Conselheiros: Lisiane de Melo Queiroz, Jose Aluisio Mendes, Manoel Patrício de Souza Gomes, Kátia Vanessa Pires, Jose Faustino Martins de Souza, Dalton Max Fernandes Oliveira, Antonio Luiz Nunes Salgado e Sérgio Souza Xavier.
Chapa “Nova Ordem”: Presidente - Dalton Caldeira Rocha; Vice-Presidente – Edson França Lino (Sabará); Secretário-Geral – Elza Messias Dias; Secretário-Geral Adjunto – André Crisóstomo Fernandes; Tesoureira – Erit Costa Moreira Ferreira. Conselheiros: Lindoteres Batista Neves; Maurina Fonseca Mota de Matos; Rogério Silva Guerra; Carlos Alberto Alves Pereira; Marilda Marlei Barbosa Xavier; Cynara Silde Mesquita Veloso de Aguiar; Anderson Ricardo Soares Fagundes e Gislayne de Jesus Lopes Pinheiro.
Nos termos do art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB o voto é obrigatório, sob pena de multa, e o eleitor somente poderá votar no local que lhe for designado, vedado o voto em trânsito, por correspondência e por procuração.