(REPRODUÇÃO REDES SOCIAIS)
Os casos de Covid-19 aumentam em todo o Estado na mesma proporção em que festas e reuniões clandestinas são realizadas, provocando aglomerações. Em Montes Claros, esse tipo de evento é cada vez mais comum. No último fim de semana, em vários pontos da cidade foi flagrada a reunião de pessoas. Os casos chegaram às redes sociais e a Guarda Municipal e a Polícia Militar entraram em campo para dispersar a aglomeração.
O organizador de uma das festas, que reuniu 500 pessoas em um sítio no bairro Jardim Primavera, foi detido e levado para a delegacia. Ele só foi liberado após pagar fiança de R$ 7,5 mil e assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Vai responder criminalmente pelo ato.
Esse tipo de procedimento será o adotado a partir de agora, segundo a Guard Municipal de Montes Claros. Quem descumprir as regras do decreto sanitário terá que responder criminalmente por isso. A fiscalização será intensificada na cidade, em função do aumento de casos e de ocupação de leitos.
Desde o início da pandemia, esta é a primeira vez em que ocorre uma detenção por descumprimento das medidas sanitárias. “No âmbito criminal, não houve novidade. Continua prevalecendo a infração penal de infringir medida sanitária preventiva, desde que o evento descumpra os limites estabelecidos pela autoridade sanitária. Eu entendo que, em virtude do aumento de leitos ocupados, houve a retomada da fiscalização municipal”, disse o delegado Regional, Jurandir Rodrigues.
REGRAS DESRESPEITADAS
O cerco será fechado porque as autoridades constataram o aumento do descumprimento das regras de isolamento e distanciamento, apesar do crescimento de casos confirmados na cidade.
Na edição da última quarta-feira, O NORTE mostrou como andar sem a máscara está se tornando comum em Montes Claros. A cidade já soma 12.690 casos confirmados, 380 a mais em uma semana, e 203 mortes.
Os últimos dados apontam para uma ocupação de 78% de leitos clínicos com pacientes suspeitos e/ou confirmados para Covid e 67% de ocupação dos leitos em UTIs adulto nos hospitais de Montes Claros.
MAIS VIGÍLIA
“O que temos feito é aumentar a fiscalização em razão da preocupação com uma segunda onda da Covid-19. Os proprietários de bares que estiverem infringindo os decretos restritivos são, a princípio, notificados. Se reincidentes, são multados, e se persistirem nas infrações, terão o estabelecimento fechado cautelarmente por dez dias, prorrogáveis por mais dez”, alertou o secretário Anderson Chaves, responsável pela Guarda Municipal.
O advogado Nestor Rodrigues pontua que o artigo 268 do Código Penal abarca essa situação e a aplicabilidade da lei tende a coibir as ações. “O que não é permitido é proibido. A finalidade da lei é atingir a quem não tem discernimento entre o que é permitido e o que é proibido, constituindo aquilo que chamamos de normas dogmáticas. O decreto, após ser editado pelo governo, deve ser respeitado de todas as formas. Com a realidade desse novo normal, a lei pode ser utilizada pelas autoridades sanitárias e policiais, lembrando que a autoridade sanitária tem também o poder de polícia, regulado pelo Direito Administrativo, que faz com que eles possam cumprir outras medidas que estejam transcritas no decreto”, explicou.