
O funcionário de um lava a jato em Montes Claros usou, sem permissão, o carro do comerciante Paulo H. Vieira. Durante o “passeio”, perdeu o controle do veículo e capotou. Resultado? Perda total do bem. Em busca da reparação dos danos, o comerciante contratou um advogado para processar o estabelecimento. Antes que a situação chegasse a um tribunal, veio a conciliação.
“Antes mesmo de entrarmos com ação contra a empresa, os donos do lava a jato procuraram o Cejusc, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e, por meio do mediador de lá, conseguimos chegar a um acordo”, diz a representante do comerciante, a advogada Maria Heloisa de Morais Versiani, especializada em Direito de Família e Sucessões.
Soluções como essa são mais acessíveis do que se imagina e ajudam a evitar papelada, gastos, tempo e mais aborrecimentos. Em vigor desde 2010, os novos marcos legais e judiciais incluídos na Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil de 2015 estabeleceram uma política para o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Judiciário.
SEJUSC-MOC
Em Montes Claros, já foram realizadas 13.168 audiências desde 2015 via Cejusc, sendo 12.281 de conciliação e quase 900 de mediação em busca de uma solução rápida para os conflitos.
O advogado e mediador voluntário André Freire Galvão reforça que os processos litigiosos levam muito tempo para serem julgados. “Por outro lado, a autocomposição, que seria as próprias partes que compõem o acordo, pode ser feita em qualquer momento, até antes do processo, evitando até o ajuizamento da ação e trazendo pacificação quase que instantânea da demanda”.
Para ele, ainda que seja necessário mais de uma audiência até chegar ao acordo, vale a pena, pois será mais rápido e mais barato do que um processo.
De acordo com a advogada Heloisa de Morais Versiani, que também atua em ações junto ao Cejusc, não é necessário advogado para marcar audiência, mas as partes só podem fazer acordo ou conciliar na presença de um representante legal, advogado ou defensor público.
“Até 60 salários mínimos a causa irá diretamente para o juizado especial federal, podendo, a partir daí, ser encaminhada para o serviço de conciliação para uma composição amigável”, explica Lenísia Amaral, analista judiciário do Tribunal Regional Federal (TRF1).
Ela acrescenta que processos envolvendo órgãos federais ou mesmo a União devem sempre ser conduzidos por advogados ou defensores públicos.
Lenísia esclarece também que Montes Claros ainda não tem conciliação pré processual. É necessário abrir um processo e, no âmbito da ação, fazer o acordo.
Competência exclusiva das varas federais:
• Causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
•Impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares;
•Anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
•Disputa sobre direitos indígenas;
•Causas relativas a Estado estrangeiro ou a organismo internacional;
•Mandados de segurança;
•Ações de desapropriação, de divisão e demarcação;
•Ações populares;
•Execuções fiscais;
•Ações de improbidade administrativa;
•Ações sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.