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Refresco para prefeitos até 2020

TCE adia mudança na prestação de contas dos municípios que poderá afetar Lei de Responsabilidade Fiscal

Christine Antonini
20/06/2019 às 08:06.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:11

(DIVULGAÇÃO)

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) acatou o pedido da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) e prorrogou para 2021 a exigência de que o gasto com os funcionários de programas e projetos sociais sejam inseridos no índice da folha de pagamento dos municípios. Dessa forma, eles passam a compor o montante que precisa respeitar o limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal – a folha de pagamentos não pode ultrapassar 54% da receita municipal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal visa impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos.

O presidente da Amams e prefeito de Januária, Marcelo Félix (PSB), e o secretário-executivo do órgão, Ronaldo Mota Dias, se reuniram com o presidente do TCE-MG, conselheiro Mauri Torres, para alertar sobre a inclusão dessa despesa ainda neste mandato.

Segundo Félix, essa medida “engessaria” as prefeituras e ainda deixaria todos os municípios em situação de improbidade administrativa. “Muitos municípios do Norte de Minas tiveram os repasses de 2017 e 2018 retidos pelo Estado. Com isso, foi preciso conter gastos e paralisar alguns serviços para conseguir manter as cidades funcionando”, pontua o presidente da Amams.

A prorrogação foi publicada pelo TCE-MG em 12 de junho e determina que essa exigência passe a ser cobrada dos prefeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ou seja, no próximo mandato.

De acordo com o secretário-executivo da Amams, Ronaldo Mota, a decisão é positiva para o cenário atual, porém, os novos prefeitos que assumirem a gestão dos municípios devem ficar alertas, pois há o risco de essa exigência impactar na contratação de pessoal.

“No momento, temos que comemorar, uma vez que em abril a Amams levou o problema ao TCE-MG, que acionou o Conselho dos Tribunais de Contas do Brasil, tendo em vista que a Bahia não seguia essa regra. Depois de muita negociação, o TCE-MG entendeu que a discussão tinha de ser a nível de Brasil e liberou os municípios dessa exigência até sair o entendimento nacional”, explica.
 
INICIATIVA
O pedido para prorrogar o prazo foi feito em 2010, em uma ação do então prefeito de Ingaí, Giuliano Ribeiro Pinto, que incluiu na contabilização os gastos com pessoal do Programa Saúde da Família (PSF) e os pagamentos feitos a membros do conselho tutelar.

O parecer do TCE foi que os recursos destinados ao pagamento dos profissionais contratados no âmbito municipal para atuar na área da saúde, independentemente da origem, integram a despesa total com pessoal do respectivo município.

Com isso, o TCE entendeu que durante oito anos mantendo a mesma forma de prestação de contas, não seria justo, com os outros municípios, exigir o cumprimento da lei neste ano, passando assim para 2021.

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