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Receita Federal de MOC apreende cerca de R$ 100 mil em mercadorias de origem estrangeira

Mercadorias foram apreendidas em um ônibus de turismo na BR 135

Da Redação
Publicado em 17/02/2023 às 13:38.
 (RFMOC/Divulgação)
(RFMOC/Divulgação)

Na manhã desta sexta-feira (17), uma equipe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal interceptou um ônibus de turismo na BR 135, próximo ao Posto da Polícia Militar Rodoviária. O veículo vinha de São Paulo com destino a Montes Claros/MG. 

Realizada vistoria, foram localizadas diversas mercadorias com indício de importação irregular. Elas estavam armazenadas no bagageiro do veículo. São caixas contendo garrafas de bebidas alcóolicas, cosméticos, vestuários aparentemente contrafeitos (falsificados), eletrônicos e alguns outros utensílios. Somados, são aproximadamente R$100 mil em mercadorias.

Por não terem sido apresentados documentos que comprovassem a regular importação dos produtos, ou documento fiscal correspondente, as mercadorias foram retidas pela equipe da Receita Federal. No decorrer do processo administrativo que será aberto, os contribuintes serão, novamente, intimados a comprovar a origem dos produtos. 

É importante lembrar que a regularidade da importação garante ao consumidor a segurança necessária de que tais produtos tenham sido fabricados com observância de requisitos mínimos de qualidade e higiene. É muito comum a comercialização de cosméticos falsificados que, quando consumidos, causam processos alérgicos graves. Bebidas também são produtos com alto índice de falsificação, inclusive com adição, na fabricação, de substâncias nocivas à saúde.

Além da perda dos produtos, aqueles viajantes com quem forem apreendidas essas mercadorias poderão responder também criminalmente pelos seus atos. Ao final do procedimento administrativo, será lavrada uma representação fiscal para fins penais, posteriormente endereçada ao Ministério Público Federal.

Qual o destino que é dado a esses produtos?
A legislação estabelece que, uma vez dada a pena de perdimento, caberá à Receita Federal dar alguma destinação a esses produtos. Entre as alternativas estão a destruição, no caso daqueles produtos cuja importação é proibida, como simulacros de arma de fogo ou cigarro. Em Minas Gerais, há diversos projetos da Receita Federal em parceria com instituições de ensino que vêm possibilitando a destruição sustentável desses itens. O cigarro, por exemplo, vem sendo transformado em adubo, e os receptores de tv (“gatonet”)em microcomputadores.

Poderão ser adicionados também a leilão aberto ao público. A renda deverá ser revertida aos cofres públicos, sendo utilizado na prestação de serviços e na execução de políticas públicas.

Outra opção é a incorporação ao patrimônio de órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados e dos municípios. Instituições de ensino, polícias e hospitais estão entre os mais beneficiados, que passam a contar com equipamentos necessários à execução de suas atividades.

Por fim, há também a opção de que tais mercadorias sejam doadas a organizações da sociedade civil organizada (entidades filantrópicas). Nesse caso, quando possível, tais itens podem passar a ser utilizados nas atividades da entidade ou mesmo na realização de bazares, de forma a obter recursos para investimentos na entidade.

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