
Faltando menos de 60 dias para entrar em vigor a Lei 14.133/2021, que determina novos critérios para licitação e contratos públicos, gestores ainda têm desafios.
Há 13 anos atuando como procuradora jurídica de Várzea da Palma, Patrícia Barreto, por exemplo, entende que a legislação estava defasada e a atualização era necessária.
Nesta terça-feira (7), Patrícia participou de evento que reuniu cerca de 300 pessoas no auditório da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams), entidade parceira dos consórcios Codanorte e Cimams.
“Estou aqui para buscar conhecimento. A legislação foi alterada e temos que colocá-la em prática em 1º de abril. Temos que fazer todas as regulamentações em tempo hábil, para que possamos aplicá-la. É tudo muito novo. São mais de 50 artigos a serem regulamentados”, diz a procuradora, que não trabalha diretamente na licitação, mas é a responsável por fazer decretos e leis que darão condições de trabalho ao setor.
“Se erramos uma licitação, há uma responsabilização pessoal para os servidores, além da repercussão negativa para o município”.
Leonardo Ladeira, CEO do Portal de Compras Públicas e palestrante no evento, tratou da parte prática da nova lei em contratos.
Ele citou que desde a publicação da lei, no dia 31 de março de 2021, até agora, não apenas os municípios mineiros, mas o Brasil como um todo demorou muito para começar a praticar. “Dentro da ótica da nova lei , a plataforma eletrônica é o meio de contratação. A parte do como fazer, como aplicar o que está previsto na lei é o que vamos mostrar”.
REGRAS
Municípios com menos de 20 mil habitantes poderão postergar partes da Lei. A razão dessa medida é a dificuldade de adequação do quadro de servidores preparados para atuar. Leonardo pontua que em alguns deles uma única pessoa é responsável por várias funções .
“Isso no mínimo vai ter que ficar explícito e documentado dentro de uma norma municipal para permitir a adequação de quadros e funções conforme a lei “, explicou.
Outro ponto citado pelo CEO que pode ser adiado é a integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), devido a dificuldade que o município menor tem de aplicar as tecnologias.
Mas como o processo de compras eletrônicas já está em vigência e pode ser usado de forma plena a partir do dia 1° de abril, a integração acontece de forma automática, explicou o CEO, lembrando que a principal característica da nova lei é a digitalização dos processos, com diminuição do volume de papel físico e para tornar o processo mais completo e transparente em todas etapas.
“É um ganho, porque deixa de olhar apenas para o processo de compras e se preocupa com a eficiência do planejamento e execução do serviço ente a ente”, diz.
Enilson Francisco, secretário executivo da Codanorte, destacou que a discussão foi demandada pelos municípios.
“É uma ferramenta para auxiliar os gestores na tomada de decisões. São mais de 62 cidades consorciadas e a Codanorte cumpre a sua finalidade de proporcionar capacitações”, pontuou. Na parte de compras, o consórcio já aplica a nova lei desde o ano passado.
“Dependendo do item licitado temos de 15 a 30% de economia. Fomos a primeira instituição a utilizar o pregão eletrônico e a gente entende que ha uma competitividade maior”, declarou.