Minas do Norte

Nova lei de licitação desafia gestores

Servidores do Norte de Minas participaram de evento a respeito de critérios da Lei 14.133/2021

Márcia Vieira
Publicado em 07/02/2023 às 22:15.
 (MÁRCIA VIEIRA)
(MÁRCIA VIEIRA)

Faltando menos de 60 dias para entrar em vigor a Lei 14.133/2021, que determina novos critérios para licitação e contratos públicos, gestores ainda têm desafios. 

Há 13 anos atuando como procuradora jurídica de Várzea da Palma, Patrícia Barreto, por exemplo, entende que a legislação estava defasada e a atualização era necessária.

Nesta terça-feira (7), Patrícia participou de evento que reuniu cerca de 300 pessoas no auditório da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams), entidade parceira dos consórcios Codanorte e Cimams. 

“Estou aqui para buscar conhecimento. A legislação foi alterada e temos que colocá-la em prática em 1º de abril. Temos que fazer todas as regulamentações em tempo hábil, para que possamos aplicá-la. É tudo muito novo. São mais de 50 artigos a serem regulamentados”, diz a procuradora, que não trabalha diretamente na licitação, mas é a responsável por fazer decretos e leis que darão condições de trabalho ao setor. 

“Se erramos uma licitação, há uma responsabilização pessoal para os servidores, além da repercussão negativa para o município”. 

Leonardo Ladeira, CEO do Portal de Compras Públicas e palestrante no evento, tratou da parte prática da nova lei em contratos. 

Ele citou que desde a publicação da lei, no dia 31 de março de 2021, até agora, não apenas os municípios mineiros, mas o Brasil como um todo demorou muito para começar a praticar.  “Dentro da ótica da nova lei , a plataforma eletrônica é o meio de contratação. A parte do como fazer, como aplicar o que está previsto na lei é o que vamos mostrar”.
  
REGRAS
Municípios com menos de 20 mil habitantes poderão postergar partes da Lei. A razão dessa medida é a dificuldade de adequação do quadro de servidores preparados para atuar. Leonardo pontua que em alguns deles uma única pessoa é responsável por várias funções . 

“Isso no mínimo vai ter que ficar explícito e documentado dentro de uma norma municipal para permitir a adequação de quadros e funções conforme a lei “, explicou. 

Outro ponto citado pelo CEO que pode ser adiado é a integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), devido a dificuldade que o município menor tem de aplicar as tecnologias. 

Mas como o processo de compras eletrônicas já está em vigência e pode ser usado de forma plena a partir do dia 1° de abril, a integração acontece de forma automática, explicou o CEO, lembrando que a principal característica da nova lei é a digitalização dos processos, com diminuição do volume de papel físico e para tornar o processo mais completo e transparente em todas etapas.

“É um ganho, porque deixa de olhar apenas para o processo de compras e se preocupa com a eficiência do planejamento e execução do serviço ente a ente”, diz.

Enilson Francisco, secretário executivo da Codanorte, destacou que a discussão foi demandada pelos municípios.

“É uma ferramenta para auxiliar os gestores na tomada de decisões. São mais de 62 cidades consorciadas e a Codanorte cumpre a sua finalidade de proporcionar capacitações”, pontuou. Na parte de compras, o consórcio já aplica a nova lei desde o ano passado. 

“Dependendo do item licitado temos de 15 a 30% de economia. Fomos a primeira instituição a utilizar o pregão eletrônico e a gente entende que ha uma competitividade maior”, declarou.

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