
Quase cinco anos após o incêndio na creche Gente Inocente, em Janaúba, no Norte de Minas, em outubro de 2017, mais 13 famílias serão indenizadas por danos morais e materiais.
No total, são 57 famílias com direito à reparação: 50 aderiram às condições intermediadas pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e pelo Ministério Público (MPMG), e sete optaram pela representação judicial de forma particular.
Em 5 de outubro de 2017, o vigia Damião Soares dos Santos, que trabalhava na creche, decidiu atear fogo no próprio corpo, dentro do estabelecimento. O incêndio provocou a morte de 10 crianças, três professoras e do próprio vigia.
Segundo o defensor público Gustavo Dayrell, a decisão representa mais um avanço e vem acompanhada da possibilidade de outra conquista, do custeio do tratamento dos danos às vítimas.
A DPMG e a Procuradoria de Janaúba fizeram acordo para que a Prefeitura faça uma avaliação da saúde daqueles que foram atingidos pelo incêndio, com a possibilidade de oferecer um tratamento específico e personalizado, numa espécie de novo acordo extrajudicial.
“Os poucos recursos hoje existentes não são suficientes para arcar com as demandas de saúde que as famílias apresentam”, disse o defensor público.
Viúvo da professora Helley Abreu Batista, que morreu tentando salvar as crianças, Luiz Carlos é presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia da Creche Municipal Gente Inocente de Janaúba (AVTJANA).
“As pessoas que sofreram lesões graves e muito profundas estão fazendo tratamentos especializados, usando diversos medicamentos, cremes etc. Eles saíram do quadro clínico de risco de vida, mas continuam submetidos a tratamentos especializados até hoje”.
Segundo Luiz Carlos, muitas crianças têm que se submeter a cirurgias plásticas à medida que vão crescendo para não atrofiar membros. “As famílias mereciam ter uma atenção melhor”, disse.
O defensor Gustavo Dayrell explicou que, em 22 de agosto, está marcada uma reunião entre a DPMG e a Prefeitura para apresentação de uma planilha de custos envolvendo os tratamentos necessários às vítimas do incêndio. Na ocasião, será avaliado um possível custeio pelo município.