MINAS DO NORTE

Ex-secretários de Brasília de Minas são indiciados por peculato

Investigações apuraram o suposto desvio de verbas públicas para o combate da Covid-19

Da Redação
Publicado em 01/03/2024 às 19:00.
O inquérito revelou diversas irregularidades, incluindo o superfaturamento de valores e a contratação inadequada de equipamentos de festa (PCMG/BRASÍLIA DE MINAS)

O inquérito revelou diversas irregularidades, incluindo o superfaturamento de valores e a contratação inadequada de equipamentos de festa (PCMG/BRASÍLIA DE MINAS)

Em Brasília de Minas, na região Norte do estado, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito instaurado para apurar o suposto desvio de verbas públicas destinadas ao combate da Covid-19, no ano de 2020. O procedimento apurou a contratação irregular de tendas, geradores e iluminação, resultando no indiciamento de dois ex-secretários do município por peculato — crime cometido por um servidor público que, em virtude de sua posição, se apropria indevidamente ou desvia recursos aos quais tem acesso.

Durante os trabalhos policiais, a equipe verificou que o preço cobrado na diária de tendas ultrapassou os valores de mercado e, até mesmo, acordados em outro município. Conforme apurado, em Brasília de Minas, o valor pago na locação do material foi de R$ 390, enquanto que no município de Patis, distante 53 quilômetros, que também teria contratado a mesma empresa sediada em Brasília de Minas, o valor da diária foi de R$ 53,33. 

Segundo o delegado Flávio Cavalcanti, a investigação revelou ainda que um gerador, capaz de fornecer energia para um prédio com 35 apartamentos, foi locado para utilização em única tenda, porém não foi utilizado. “Portanto, as conclusões do inquérito apontaram para uma série de irregularidades, incluindo tendas não utilizadas, superfaturamento nos valores de locação e, o que chama ainda mais atenção, é a contratação de equipamentos de festa, como luzes de palco e máquinas de fumaça, para fins totalmente inadequados, como o suporte a barreiras sanitárias”, relata Flávio.

INDICIAMENTO
Os principais envolvidos, dois ex-secretários e servidores, foram indiciados com base no artigo 312 do Código Penal, com agravante prevista no artigo 61, II, j, devido ao contexto de calamidade pública causada pela pandemia do COVID-19. A pena estipulada pode variar de dois a 12 anos, além da imposição de multa.

O delegado explicou que outras investigações estão em curso para apurar denúncias adicionais de desvios de verbas relacionadas à Covid-19. “Este inquérito policial foi finalizado e encaminhado para a Justiça”, finalizou a autoridade.

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