Motoristas terão que pagar o Dpvat no próximo ano

Por unanimidade, STF barra medida provisória que previa fim do seguro obrigatório

Da Redação*
25/12/2019 às 09:06.
Atualizado em 05/09/2021 às 23:08
 (ARQUIVO HOJE EM DIA)

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A Advocacia-Geral da União (AGU) não deve recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a extinção do seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Dessa forma, os motoristas terão que pagar a taxa no próximo ano. 

A medida provisória que acabava com o benefício foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro. Segundo ele, a iniciativa visava a coibir fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). 

“Estamos esperando ser intimados e termos conhecimento exato da decisão (do STF) e, a partir disso, avaliar. Mas, a princípio, não haveria um recurso nesse sentido, até porque a decisão foi adotada por todo o pleno do Supremo”, disse o ministro da AGU, André Mendonça. Eventuais esclarecimentos sobre a determinação, no entanto, podem ser pedidos, de acordo com ele. 

Procurado, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informou que aguarda as diretrizes do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), uma vez que se trata de legislação federal.

Na última década, mais de 480 mil indenizações foram pagas pela Seguradora Líder, administradora do Dpvat, em Minas. Apenas de janeiro a outubro foram quase 32 mil – uma média de cem por dia.

VOTAÇÃO
Por 6 votos a 3, os ministros da Corte seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o Dpvat tem uma função social. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente, Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso. O último a votar foi o ministro Celso de Mello, que se manifestou contra a suspensão. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, movida pela Rede, o partido defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória. 
*Com Agência Brasil

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