Cemig é condenada por apagão em festa de casamento; indenização é de R$ 40 mil

Da Redação
*
26/05/2021 às 23:22.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:01
 (Pixabay)

(Pixabay)

A Justiça mineira determinou que a Cemig indenize um casal de Montes Claros que teve a festa de casamento arruinada devido à falta de energia no dia da celebração. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) reformou parcialmente a decisão da comarca onde vivem marido e mulher e fixou em R$ 40 mil o valor a ser pago pela companhia de energia, sendo R$ 20 mil para cada um dos cônjuges. Cabe recurso.

Então noivos, um auxiliar de docência e uma assistente de laboratório contrataram uma empresa de eventos para os serviços de bufê completo, bebidas, garçons, copeiras e cozinheira, decoração, mobiliário e acessórios, DJ e iluminação, fotos e cerimonial, para comemorar o casamento. A festa estava marcada para 17 de dezembro de 2017, a partir de 22h, após a cerimônia religiosa.

No processo consta, porém, que por volta das 23h30 o fornecimento de energia elétrica foi interrompido, comprometendo a refrigeração das bebidas, o som e o sistema de ventilação. Segundo o casal, com a escuridão e o calor, muitos dos 200 convidados foram embora, sendo que um foi vítima de furto.

Os recém-casados alegaram que tiveram que aguardar cinco horas dentro do salão escuro “com pouquíssimas pessoas que se solidarizaram” com eles. Os funcionários da companhia energética não compareceram ao local.

Diante disso, eles ajuizaram ação contra a Cemig e contra o proprietário da empresa de eventos. Reivindicaram o ressarcimento dos danos materiais, orçados em R$ 11.969,87, e indenização por danos morais.
 
SENTENÇA
Em 1ª Instância, o pedido foi julgado procedente pela 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes Claros. Os réus foram condenados a indenizar o casal por danos materiais. Pelos danos morais, cada um deveria receber R$ 10 mil.

Segundo a juíza Rozana Silqueira Paixão, marido e mulher “não desfrutaram da tão sonhada festa de casamento” e perderam detalhes da decoração e bufê, a valsa dos noivos, a música e o jogo de luzes, pois “nada do planejado pelos noivos foi efetivamente realizado”.

O responsável pelo espaço de eventos recorreu, argumentando que não teve culpa na interrupção de energia. Disse ainda que se dirigiu ao local para tentar ajudar no que estivesse a seu alcance, e que foram cumpridas as obrigações de disponibilizar o local em perfeito estado de funcionamento, conservação e condição de limpeza e higiene. No TJMG, o desembargador Geraldo Augusto, relator, considerou que o empresário não tinha responsabilidade no episódio, pois a falta de luz afetou todo o quarteirão. Além disso, o contrato não incluía disponibilização de gerador. Assim, determinou que o dono da empresa de eventos fosse retirado da demanda.

A Cemig, no entanto, foi condenada a indenizar os noivos, e o valor foi aumentado em relação ao montante fixado na 1ª instância. Para o relator, “o dia do casamento é de relevância singular na vida das pessoas, havendo longos meses de planejamento, a escolha de cada detalhe, o investimento financeiro e pessoal do casal”.

A Cemig informou ontem que está avaliando o conteúdo da decisão judicial e eventuais recursos visando preservar os interesses da empresa.

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por