(GERALDO HUMBERTO/DIVULGAÇÃO)
Moradores e comerciantes das cidades norte-mineiras atingidas pelas chuvas neste ano serão atendidos por benefícios dos governos federal e estadual.
Aqueles que têm o Bolsa Família já podem sacar o valor de fevereiro. O governo federal antecipou o calendário deste mês para beneficiários de Minas, Espírito Santo e Rio Grande do Sul. A antecipação vale para 196 municípios de Minas e outras 31 cidades capixabas e gaúchas.
Pelo menos seis cidades norte-mineiras foram afetadas pelas chuvas neste ano. Ibiaí, Pintópolis, Rio Pardo de Minas, Bocaiuva, Januária e Olhos D’Água tiveram o estado de emergência decretados.
Segundo o Ministério da Cidadania, as famílias poderão receber o pagamento mesmo em caso de perda de documentos. A pasta também vai antecipar, para 19 de fevereiro, o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos beneficiários que vivem em municípios com calamidade pública decretada.
O dia de saque do benefício do Bolsa Família corresponde ao Número de Identificação Social (NIS), que vem impresso no cartão do programa. Os que terminam com final 1 podem sacar o dinheiro no primeiro dia do pagamento. Os com final dois, no segundo dia, e assim por diante, até o último dia do mês.
No entanto, em situações de emergência e calamidade pública, por exemplo, esse calendário é desconsiderado. Com isso, todos os beneficiários podem resgatar o valor no primeiro dia de pagamento.
COMÉRCIO
Com o objetivo de minimizar e reparar os danos causados a pequenas empresas pela chuva deste ano, o governo de Minas publicou nesta quinta-feira (13) decreto concedendo benefício fiscal aos estabelecimentos localizados em municípios declarados em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A medida foi determinada após reunião com empresários e entidades do comércio, no início de fevereiro, em Belo Horizonte, onde foram apresentados dados sobre os impactos dos temporais no comércio da capital mineira.
“Conseguimos a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para não cobrarmos multa nem juros do ICMS, relativo aos meses de janeiro e fevereiro, do contribuinte atingido pela chuva que tenha que recolher até R$ 30 mil por mês. Para isso, ele deverá fazer o pagamento até 31 de março. Poderemos, alternativamente, parcelar o valor em seis vezes, a partir dessa data”, afirmou o governador.
O decreto prevê, ainda, benefícios para os empresários que precisaram investir em novos equipamentos para a manutenção das atividades. “Também conseguimos isentar o ICMS para aquisição de ativo imobilizado das empresas atingidas em até R$ 50 mil”, completou Zema.