Auxílio-doença entra na carência e ações de aposentadoria ficam mais ágeis

Evaldo Magalhães
Hoje em Dia - Belo Horizonte
11/03/2021 às 00:31.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:23
 (maurício vieira/Hoje em Dia)

(maurício vieira/Hoje em Dia)

Decisão tomada em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmando jurisprudência sobre a constitucionalidade da contagem, para fins de carência na aposentadoria, do tempo em que o segurado do INSS recebeu auxílio-doença, deve beneficiar milhares de trabalhadores no país e em Minas, já partir deste mês. Tanto aqueles que estão para se aposentar quanto os que já o fizeram, mas não tiveram os períodos de afastamento por causa da saúde reconhecidos como carência – apenas como tempo de contribuição.

“Essa decisão criou o que chamamos de vinculação de precedente, que diz respeito a um julgamento do STF de caráter geral que pode ser usado nos tribunais”, diz o advogado Braian Costa dos Santos, de Belo Horizonte, especialista em direito previdenciário.

A partir de agora, segundo Santos, ações judiciais para que se inclua o tempo de auxílio-doença na contagem de carência – aquela de 15 anos, no mínimo, desde o primeiro emprego, para que a pessoa possa se aposentar – devem ser resolvidas com muito mais agilidade. Hoje, esses processos, assim como os que pedem revisão de benefícios com base na mesma premissa, levam cerca de oito meses para chegar às mãos de um juiz. “Esse tempo pode cair para 30 ou 45 dias”, afirma.
 
‘PÁ DE CAL’
A advogada Rafaela Saltarelli, também da capital, acredita que o INSS, a exemplo do que tem feito desde 2013, deve continuar negando, em processos administrativos, a inclusão dos tempos de afastamento de saúde para cálculo da carência. É que o órgão interpreta, conforme seus procedimentos normativos, que o período do auxílio-doença conta apenas como tempo de contribuição, não como carência. 

“É provável que sigam indeferindo os pedidos, administrativamente. Mas a decisão do STF coloca uma pá de cal nisso quando o tema chega à Justiça”, ressalta. Rafaela diz ainda que, embora não seja possível precisar prazos, a expectativa é de que ações para inclusão do auxílio-doença na carência para aposentadorias, sob o mesmo embasamento, podem vir a ser concluídas em até um quarto do tempo. 

“É complicado prever, mas processos assim, que levam de três a quatro anos para finalizar, com essa jurisprudência podem ser resolvidos em um ano, talvez”, destaca.


Direito a receber valor pago a menos
A ex-bancária mineira Margareth Gonçalves, de 53 anos, é uma das milhares de seguradas e segurados do INSS que devem se beneficiar da decisão do STF, no sentido de que a jurisprudência criada agilize processos sobre contagem do auxílio-doença no cálculo da carência para a aposentadoria. Afastada do trabalho em um grande banco por 22 anos, em razão de uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER), Margareth conseguiu obter a aposentadoria por invalidez.

Em 2018, contudo, um pente-fino feito pelo INSS em benefícios desse tipo suspendeu o pagamento dela e de quase 2 milhões de brasileiros. “Apresentei todos os documentos e laudos médicos, mas a perícia concluiu pelo indeferimento”, lembra ela. Apesar de ter tempo suficiente de contagem para a carência, incluindo o período de afastamento por saúde, o INSS não aceitou o pedido de aposentadoria regular. “Tive de entrar na Justiça”, conta.

No fim do ano passado, a ex-bancária, cliente do escritório de Rafaela Saltarelli, obteve tutela antecipada no tribunal, reconhecendo o direito à aposentadoria – que, inclusive, começou a ser paga. Os valores atrasados, somados, porém, ainda dependem de sentença final, que deve ser agilizada graças à decisão do STF. 
 
SIMULAÇÃO
O advogado Braian Santos, que tem ações semelhantes, simulou para o Hoje em Dia o caso de uma mulher de 65 anos, que sempre contribuiu com o INSS sobre a renda de dois salários mínimos e ficou afastada por auxílio-doença por quatro anos. Sem esse tempo contado como carência, ela somaria 17 anos de contribuição e, com o tempo, 21. Isso daria uma diferença de R$ 90 na aposentadoria (R$ 1.452 para R$ 1.542). Uma ação na Justiça cobrando valores pagos a menos nos últimos cinco anos renderia R$ 22,4 mil. “Cada caso é um caso, mas vale a pena o segurado fazer as contas, de preferência com um advogado”, diz.

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