TJD julga improcedente recurso do Funorte

Jornal O Norte
Publicado em 21/12/2007 às 15:23.Atualizado em 15/11/2021 às 08:27.

Auditores votam contra o processo do


Funorte em anular o campeonato mineiro


da segunda divisão



Heberth Halley


Repórter


www.onorte.net/halley



O TJD – Tribunal de justiça desportiva da FMF – Federação mineira de futebol julgou improcedente o recurso do Funorte Esporte clube contra uma possível anulação dos jogos do campeonato mineiro da segunda divisão da equipe do Siderúrgica que não pagou nenhuma taxa como mandante. Diante do não pagamento, o Funorte impetrou recurso contra a equipe, de acordo com o artigo 38 do estatuto da FMF, que prevê a anulação de todos os jogos da equipe ainda na primeira fase, por não quitor as taxas previstas. Diante da irregularidade prevista no artigo, a diretoria do time montes-clarense, após a eliminação na primeira fase, tentou voltar à competição através do recurso. O Formigão esperava voltar no lugar do Nacional de Uberaba, que perderia três pontos, sendo  assim, o Funorte ocuparia a quinta vaga do grupo B, mas na última terça-feira, o processo foi julgado e o Funorte foi derrotado por três votos a dois. Apenas seis auditores compareceram, mas o presidente do TJD, Sérgio Diniz Braga, não precisou votar, e os outros três auditores, não compareceram.








O relatório do processo foi publicado ainda na terça-feira, confira: Processo n 391/07 – Decisão: por maioria, decretou a extinção do processo, por ausência de pressupostos processuais, vencidos os auditores Sílvio Tarabal e Moacyr Macedo Castro Filho, que adotando o princípio da fungibilidade processual recebiam o recurso nos termos do parecer da Procuradoria de Justiça Desportiva.

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