(WASHINGTON ALVES/LIGHT PRESS/CRUZEIRO)
Ao acionar o atacante Fred na Câmara Nacional de Resoluções de Disputas do futebol brasileiro, o Atlético cobrava a multa de R$ 10 milhões que o centroavante detém com o clube mineiro, por ter assinado com o rival do Cruzeiro. E solicitou, no ato da ação executória, a “tutela de urgência”, negada pelo presidente do órgão, Vitor Butruce.
A “tutela de urgência” que o Atlético solicitou no processo foi negada pelo CNRD e ela tinha alguns pedidos do departamento jurídico do Galo (negados), como a suspensão de Fred no BID até a resolução do caso. Se fosse aceita, o camisa 9 celeste ficaria impedido de atuar pela Raposa por tempo indeterminado.
Além disso, o Atlético solicitava o pagamento imediato dos R$ 10 milhões, que teriam o abatimento de cerca de R$ 2 milhões que o Galo admite dever a Fred em débitos relacionados a salários atrasados, premiações e direitos de imagem. Esta solicitação também foi indeferida pela CNRD.
Conforme foi informado pelo Hoje em Dia na semana passada, a defesa do atacante Fred – que havia se manifestado na CNRD alegando não haver caráter de urgência na questão – quer que a discussão da multa dos R$ 10 milhões sejam levados para a Justiça do Trabalho.
A assessoria de imprensa da CBF, respondendo demanda da reportagem sobre a questão, assim se pronunciou: “Foi decidido que não há necessidade de urgência (tutela de urgência indeferida), visto que foi demonstrada capacidade de um eventual pagamento, se necessário, no fim do processo. O caso segue aberto”.