Com o fim das férias é hora de ajustar os horários à nova rotina. O orçamento familiar também precisa ser adaptado para suprir as despesas extras com a compra de material escolar. Nesse período de volta às aulas, o Procon dá algumas dicas para facilitar na hora da compra
Jerúsia Arruda
Repórter
jerusia@onorte.net
As férias estão chegando ao fim. Nesse período de descanso as crianças dormem e acordam mais tarde e os horários de refeições são menos rígidos. Esse é o momento de adaptar a rotina da família aos compromissos e responsabilidades escolares. Também é hora de rever o orçamento familiar, que terá que ser ajustado por causa das despesas extras com matrícula e compra de material escolar - às vezes o dinheiro fica curto diante da lista infindável de exigências das escolas.
Todo ano é a mesma coisa: panfletos dos supermercados, tevê, jornais, revistas, rádios, invadem todos os espaços com propaganda maciça de mochilas uniformes, livros, cadernos e demais materiais escolares, lembrando o tempo todo que as aulas vão recomeçar.
Na hora de escolher o material escolar, Procon diz que é preciso pesquisar e comprar somente o necessário (foto: Wilson Medeiros)
Para informar pais e alunos sobre seus direitos e facilitar na hora da compra, o Procon - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor faz uma série de recomendações, e lembra que a escola não pode determinar marca ou local de compra dos materiais, podendo apenas sugeri-lo e que a decisão de avaliar a qualidade e o preço cabe ao consumidor (pais, responsáveis ou alunos). O Procon também alerta que é importante que pais e alunos tenham consciência de que o material entregue à escola é de propriedade do aluno, seja para uso individual ou coletivo e a escola deve, ao final do ano letivo, prestar contas do material e, quando for o caso, devolver o excedente. Confira as dicas:
1. As escolas têm obrigação de fornecer as listas aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva;
2. Com relação ao uniforme, a escola só poderá exigir que a compra seja feita na própria unidade ou em terceiros pré-determinados, caso tenha uma marca registrada;
3. A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona;
4. Antes de ir às lojas, verifique o que é possível reaproveitar do ano anterior;
5. Faça pesquisa de preços e leve em consideração as taxas de juros, na hora de optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. Fique atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena.
6. Combine com amigos e vá às compras juntos. Há lojas que dão descontos especiais para compras em grande quantidade;
A rede estadual de ensino de Minas Gerais tem 2,7 milhões de alunos e 3.917 escolas. As escolas têm autonomia para definir o calendário escolar, mas ele deve prever, no mínimo, 200 dias letivos e 800 horas anuais para os anos iniciais do Ensino Fundamental e 200 dias, 833 horas e 20 minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, além de incluir datas como início do ano letivo em 1º de fevereiro; término do ano letivo no dia 14 de dezembro; recessos escolares comuns e feriados
7. Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor. Procure comprar somente o necessário;
8. Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;
9. Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa;
10. Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria;
11. Recuse notas que relacionam apenas o código do produto. Isso dificultará sua identificação. Exija a identificação de modelo, cor, etc.
12. No caso de compra com cheques pré-datados faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e, também, no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja;
13. Evite comprar em camelôs. Eles vendem mais barato, mas não fornecem nota fiscal ou dão garantia do produto;
14. Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor deve procurar o Procon de sua cidade.