Especial

Década da diversidade

Lei de Cotas, que completa 10 anos em agosto, beneficia alunos como a indígena Sabrina Fernandes da Silva, que se prepara para ser enfermeira

Larissa Durães
Publicado em 23/08/2022 às 22:43.
 (LARISSA DURÃES)

(LARISSA DURÃES)

Neste mês de agosto, a Lei de Cotas sancionada pela então presidente Dilma Roussef, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012, completa 10 anos. Desde então, 50% das vagas em instituições federais estão reservadas para negros, pardos, indígenas e pessoas de baixa renda. Uma realidade presente da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). E que a reportagem de O Norte conferiu de perto e vai contar em uma série de reportagens.

É onde estuda a indígena, Sabrina Fernandes da Silva, de 19 anos, da aldeia Sumaré I, reserva Xacriabá, em São João das Missões. Ela conseguiu a vaga no curso de enfermagem devido à Lei de Cotas.

“Na minha aldeia temos enfermeiros de fora. Com a minha entrada no curso de enfermagem, vou poder retornar um dia pra lá e ser uma enfermeira muito boa pra ajudar o meu povo. Precisamos de mais pessoas indígenas trabalhando na área da saúde para dar um serviço bom pra população. E é esse sistema de cota que me proporciona essa possibilidade. Sou muito grata a ele”, comemora. 

Os livros de história nos contam quem o ensino no fim do século XIX e início do século XX, excluía totalmente a classe média. Só quem estudava eram os filhos das famílias abastadas, que enviavam os seus familiares para países na Europa. Por aqui a inclusão, começa com o chamado ‘boom’ das universidades na década de 1950 e principalmente na década de 1960, e se populariza na década de 1980 chegando até os dias de hoje. Contudo, com a inclusão da classe média nas universidades, vem outra camada de exclusão no que se diz respeito aos pobres, negros, pardos e índios. 

“Mas o que, na verdade, se for pegar no contínuo, o que se vive é a democratização e as políticas de acesso ao ensino superior ao longo de 100 anos. O que está acontecendo hoje com o direito às cotas, que para muitos ainda é um disparate, já aconteceu ontem, onde atingia um grupo bem maior da sociedade além das mulheres, restringindo o privilégio de estudar a um pequeno núcleo bem elitizado”, avalia a pró-reitora-adjunta de ensino da Universidade Estadual de Montes Claros (Uninontes), Andreia Jacobasco
 
DIREITO BÁSICO
Compreender a educação como um dos direitos básicos e universais, inerente e necessário aos seres humanos, já é uma questão estabelecida, ao menos no aspecto discursivo.  

Almeja-se, então, que tal proposta rompa as barreiras discursivas e que se torne parte indissociável da percepção de cidadania dos atores de nossa sociedade. 

“As categorias afirmativas só mostram efetivamente que um aluno, não importa de qual categoria ele se enquadra, tem direito a ocupar um lugar no ensino superior”, diz a pró-reitora Andreia.  

Nesse sentido, para ela, o ano de 2012 foi somente uma coroação de um processo que já devia estar posto em todas as universidades do país a muito mais tempo, porque quando 2012 chega, realmente na Unimontes, já existia essa realidade desde 2005.  “Quando a gente implementa a lei de estado de 2004, a Unimontes junto com a Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), viram as pioneiras no estado, instituindo um Sistema de Reserva de Vagas para 45% de suas vagas ofertadas, destinando-as para grupos de candidatos mencionados por categorias e conforme porcentuais descritos”.  

Três categorias foram estabelecidas na época: afrodescendentes, desde que carentes, com a proporção de reserva de vagas de 20%; egressos da escola pública, desde que carentes, na mesma proporção que a anterior, 20%; e portadores de deficiência e indígenas, com 5% de vagas reservadas.

Nestes últimos 10 anos, a Unimontes fez algumas modificações, onde metade corresponde à ampla concorrência e a outra metade atende as prerrogativas legais referentes à reserva de vagas (Lei Estadual n.º 22.570, de 05/07/2017) nas categorias: candidato negro, de baixa renda, egresso de escola pública (código: NEEP, 21% das vagas); candidato egresso de escola pública, de baixa renda (código: EEP, 21% das vagas); candidato indígena, de baixa renda, egresso de escola pública (código IEEP, 3% das vagas); pessoa com deficiência (código: PD, 5% das vagas).

“No fundo, a grande diferença é para além da diversidade. É, principalmente, essas pessoas saberem que a universidade também é lugar pra ser ocupado por elas. É essas pessoas entenderem que por conta de uma via facultada a elas direta, elas têm direito a esse lugar”, ressalta a pró-reitora. 

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