Confira as orientações do código de defesa do consumidor para a compra de material escolar

Jornal O Norte
31/01/2006 às 11:14.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:29

Para facilitar a escolha dos materiais e a melhor maneira de efetuar a compra, o Procon dá algumas dicas.

ANTES DE COMPRAR

· As escolas não podem exigir a aquisição de produtos de determinada marca ou em determinado local, o que é abusivo, por impedir o direito de livre escolha do consumidor;

· Verifique na lista quais materiais podem ser reapro-veitados do ano anterior e que não precisarão ser comprados, riscando-os da lista;

· Pesquise preços em diversos estabelecimentos e em caso de pagamento parcelado, leve também em conta a taxa de juros;

· Avalie se os preços con-vidativos do comércio informal realmente valem a pena. Como não há nota fiscal, pode haver dificuldades para exigir assis-tência ou reclamar por defeitos;

· Verifique se é possível com-prar em conjunto com outros pais. Alguns estabelecimentos oferecem descontos e melhores condições de parcelamento nas compras em quantidade;

· Guarde sempre os anúncios, cadernos de ofertas e folders. A oferta em qualquer meio de comunicação tem força de contrato e deve ser obrigatoria-mente cumprida, sob pena de configurar publicidade engano-sa, definida como crime contra as relações de consumo;

· Consulte o Procon, para saber se o estabelecimento possui reclamações registradas pelos consumidores.

DURANTE A COMPRA

· Verifique nas embalagens se há informações claras, em língua portuguesa, sobre o fabricante, importador, compo-sição, condições de armaze-namento e outras caracterís-ticas, como o prazo de validade e eventuais riscos à saúde (em se tratando de compostos químicos como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, borrachas, plásticos, etc);

· Verifique se os preços divulgados nas gôndolas correspondem aos preços registrados no caixa. Em caso de divergência, deve preva-lecer sempre o menor preço;

· Verifique a relação custo/qualidade do produto. Materiais escolares de personagens de desenho animado são mais caros e nem sempre possuem a melhor qualidade;

· Peça um desconto em caso de pagamento à vista. Não devem incidir acréscimos sobre o preço à vista no pagamento com cartão de crédito ou de débito, exceto em caso de parcelamento com juros;

· Ao pagar com cheques pré-datados, anote nos versos as datas combinadas para a compensação e peça para que elas constem na nota fiscal. Descumprir a data combinada para o depósito pré-datado pode configurar publicidade enga-nosa;

· Exija sempre a nota fiscal, tíquete de caixa ou cupom do ponto de venda com a descrição detalhada dos produtos. Essa é uma das provas necessárias para reclamar contra defeitos ou exigir assistência;

· Rejeite qualquer recibo de compra que contenha apenas os códigos dos produtos, o que dificulta a conferência dos materiais adquiridos e seu preço.

APÓS A COMPRA

· Prazo para reclamar - A garantia de produtos não duráveis é de no mínimo 30 dias. Para produtos duráveis, a garantia deve ser de no mínimo 90 dias;

· As reclamações são recebidas pelo Procon desde que sejam apresentadas cópias de documentos como: nota fiscal ou equivalente, anúncios publicitários, etc.

QUALIDADE DO PRODUTO

Observe algumas recomen-dações na hora da escolha dos produtos:

Caderno - verifique a im-pressão das linhas e margens, se as folhas não possuem dobraduras, rugas, manchas ou furos. Cadernos de capa dura apresentam maior resistência, embora possam ser mais caros;

Régua, esquadro e com-passo – note se a impressão da escala e dos números é legível, bem como se existem rebarbas, ranhuras, lascas ou pontos de ferrugem;

Borracha – escolha o produto apropriado para apagar lápis ou canetas. Cuidado com as borrachas coloridas, de formatos diferentes, e com aromas, que podem desde induzir a criança pequena a ingeri-las até distraí-las ou conduzi-las a outros hábitos prejudiciais;

Apontador - não deve apre-sentar manchas ou sinais de ferrugem. Teste o produto, antes de comprar;

Lápis – conforme o trabalho, escolha o tipo mais adequado. Para a escrita, recomenda-se o número 2. O produto não deve apresentar amassados, lascas ou ranhuras;

Caneta - verifique se a carga de tinta está completa e se não há vazamentos. Teste o pro-duto. A escolha deve considerar a faixa etária do aluno.

Massa para modelar, giz de cera, cola, tintas etc.: observe se há substâncias tóxicas, verificando atentamente a composição do produto, bem como as instruções ou recomendações de uso e a facilidade de limpeza (mãos, cabelos, roupas, toalhas etc.).

SEUS DIREITOS

Toda informação deve ser adequada, clara, com especi-ficação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. No caso de produtos impor-tados, as informações devem estar em língua portuguesa.

Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Do contrário, você poderá exigir, à sua escolha:

- que o fornecedor cumpra com o que ofertou, prometeu ou anunciou; ou,

- a entrega de outro produto igual e/ou equivalente; ou,

- cancelamento do contrato, com direito à devolução do valor que tenha sido pago.

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