(ARQUIVO AGÊNCIA BRASIL)
Estudantes poderão faltar a aulas e provas por motivos religiosos. É o que estabelece a Lei 13.796/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira.
A lei entrará em vigor em 60 dias, em março, e altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação. A partir desta data, as escolas terão ainda dois anos para tomar as providências e fazer as adaptações necessárias para colocar a medida em prática.
A nova lei estabelece que estudantes de escolas e universidades públicas e privadas poderão se ausentar de provas ou aulas em dias que, “segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”.
Para isso, os estudantes terão que apresentar um requerimento com a devida antecedência.
Para repor as atividades, as instituições de ensino poderão aplicar prova ou aula de reposição, conforme o caso, sem custo financeiro para o estudante. Poderão ainda solicitar dos alunos um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa.
Os estudantes que fizerem essas atividades terão garantida a presença.
A lei não se aplica, no entanto, às escolas militares. Isso porque o ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.
De acordo com a Agência Senado, a estimativa de líderes religiosos é a de que cerca de 2 milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol.
A lei teve origem no PLC 130/2009. No Senado, o projeto foi aprovado em turno suplementar pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O relator, senador Pedro Chaves (PRB-MS), justificou que a matéria vai suprir lacuna da legislação, conciliando o direito à liberdade religiosa com o direito à educação.
“Ninguém pode ser prejudicado por conta de suas crenças e convicções”, afirmou Chaves.
* Com agências Brasil e Senado