MEC divulga novas datas de inscrição no Fies 2020/2

Estudantes interessados em ter o benefício deverão se candidatar de 28 a 31 de julho; mudança ocorreu devido a problemas na distribuição de vagas

Da Redação*
Hoje em Dia - Belo Horizonte
23/07/2020 às 08:14.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:06
 (marcello casal jr/AGÊNCIA BRASIL)

(marcello casal jr/AGÊNCIA BRASIL)

O Ministério da Educação (MEC) adiou para 28 a 31 de julho as inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2020/2, que começariam na última terça-feira. Segundo o MEC, a alteração se deu após a pasta identificar inconsistências no processamento de distribuição das vagas ofertadas pelas instituições de ensino superior.

Os estudantes terão direito de escolha entre as vagas ofertadas por todas as instituições de ensino superior que aderiram ao processo seletivo do 2º semestre do Fies.

O Fies 2020/2 vai oferecer vagas com financiamento em faculdades particulares. Para 2020 estão previstas 100 mil vagas distribuídas entre os dois semestres, mas o MEC não informou quantas vagas serão oferecidas na edição do segundo semestre.
 
QUEM PODE PARTICIPAR?
Para se inscrever no Fies, o candidato deve ter feito algumas das edições do Enem entre 2010 e 2019 e ter média de 450 pontos nas provas sem zerar a redação. Também é preciso ter renda familiar mensal de até três salários mínimos por pessoa (per capita). 

No momento da inscrição, os candidatos devem escolher até três opções de curso/turno/local de oferta do financiamento. As opções podem ser alteradas durante o prazo de inscrições.

ADIAMENTO PARCELAS
Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fies até 31 de dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A Lei nº 14.024/2020 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de julho. A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso Nacional. 

Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.

Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.

A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.
 
REFINANCIAMENTO
Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado no mês passado no Congresso cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.

Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas.

*Com Agência Brasil


 

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