Regiões foram reconhecidas como livres de febre aftosa sem vacinação
Segundo o presidente do Sindicato Rural, essa conquista representa o resultado de um trabalho árduo e colaborativo (CNA/SENAR)
Em conformidade com a Portaria nº 665, de 21 de março de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (25), a partir do dia 2 de maio, os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal estarão isentos da vacinação contra a febre aftosa.
“Esta conquista é fruto de um árduo trabalho conjunto entre os pecuaristas, a nossa Federação, os Sindicatos e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, demonstrando o compromisso de todos em garantir a saúde e a qualidade do rebanho bovino. Além de fortalecer a imagem de Minas Gerais no cenário nacional, essa decisão representa uma oportunidade única para os produtores locais. Ao alcançar o status internacional de área livre da doença, teremos acesso a mercados mais exigentes e valorizados, ampliando nossas possibilidades de comércio e gerando maior rentabilidade para o setor pecuário”, comenta o presidente do Sindicato Rural de Montes Claros, Alexandre de Aguiar Rocha.
A medida proíbe ainda o armazenamento e comercialização das vacinas contra febre aftosa, com exceção dos locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) a desempenharem tais atividades, para comércio com outras unidades da Federação que ainda realizem a vacinação regular de bovinos e bubalinos.
Conforme a portaria, a compra de novos animais para aumentar o rebanho nesses estados também foi suspensa, inclusive o comércio dos animais entre esses estados, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.
Nesse período, novos animais poderão ser adquiridos apenas de zonas livres de febre aftosa com vacinação para abate ou exportação. Nos dois casos os animais deverão ingressar por locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial e cumprindo medidas específicas como transporte em veículos lacrados e encaminhamento direto para estabelecimento de abate ou de pré-embarque que tenham sido inspecionados pelos órgãos oficiais.
*Com informações da Agência Brasil