Mudança será gradual até 2032 e prevê alíquota zero para produtos da cesta básica
Reforma cria o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá 5 impostos
Considerado um dos países com sistema tributário mais complexo e com alta carga de impostos, o Brasil está prestes a passar por uma reforma tributária. O documento foi aprovado pelo Senado, recebeu emendas e voltou a Câmara dos Deputados. A mudança será implementada a partir de 2026 e os brasileiros terão até 2032 para adaptação.
Para o contador Fabiano Oliveira, embora a Reforma cria um ambiente favorável que pode trazer ganhos, ao desburocratizar o sistema e, consequentemente, gerar mais empregos, pois o atual sistema causa atrapalha o crescimento econômico e o crescimento das empresas.
Com o objetivo de buscar essa simplificação, será criado o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que substitui 5 impostos e está dividido em dois tipos. “Esse IVA vem substituir o IPI, o PIS, e i COFINS, que são impostos federais, e na segunda categoria o ISS e o ICMS, que são de responsabilidades dos governos estadual e municipal, respectivamente”, explica Fabiano, ressaltando que as alíquotas ainda não estão definidas e por isso, é prematura a avaliação.
O profissional pontua que alguns impostos não sofrerão alteração. “O imposto de renda não foi alterado e continua no sistema tributário, assim como o lucro presumido, o lucro real, o lucro arbitrário e o simples nacional. A isenção para entidades religiosas, organizações assistenciais e os incentivos para a Zona Franca de Manaus - que tem isenção de IPI -também permanecem”, diz Fabiano.
Isenções
Um ponto praticamente definido dentro da reforma é que os produtos da cesta básica terão alíquota zero de PIS e Cofins, a fim de proporcionar o acesso da população. Por outro lado, produtos considerados danosos à saúde e ao meio ambiente, como cigarro, bebida alcoólica e pesticidas, terão um imposto seletivo. Com isso, o Governo espera desestimular o consumo dos itens.
Eduardo Viana, empresário do ramo de bebidas, acredita que o setor será bastante impactado, pois os tributos já são pesados, “Se eu compro um vinho, um espumante, em SP ou RJ, a carga tributária varia de 40 a 42%, fora o IPI. Ao entrar em MG, pode chegar a 80%. Então é complicado, porque a renda do trabalhador não acompanha a carga tributária. Ao invés de comprar uma garrafa de vinho de R$ 80 reais, ele vai comprar uma garrafa de R$ 30 reais e procurar promoções. A bebida hoje na mesa do mineiro, é artigo de luxo”, diz o empresário que está montando uma pizzaria ao lado da casa de bebidas para suprir uma eventual redução nas vendas.
“Com a criação do ‘imposto do pecado’ , a preocupação de todo empresário do setor é sobreviver agregando valor dentro do próprio estabelecimento”, reflete.