Regularização

Pequenos negócios têm até 31 de outubro para regularizar dívidas com a União

Leonardo Queiroz
leonardoqueiroz.onorte@gmail.com
Publicado em 30/10/2024 às 19:00.
Empreendedores têm até esta quinta-feira para aderir ao programa de regularização e manter empresas ativas (MARCELLO CASAL JR/Agência Brasil)

Empreendedores têm até esta quinta-feira para aderir ao programa de regularização e manter empresas ativas (MARCELLO CASAL JR/Agência Brasil)

Mais de 2,1 milhões de micro e pequenas empresas brasileiras têm até esta quinta-feira (31) para regularizar suas dívidas com a União e aproveitar as condições diferenciadas de renegociação oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse prazo se aplica às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que, juntas, somam uma dívida de R$ 515 milhões com o governo federal.

A adesão ao edital de transação tributária, antecipada pela PGFN, oferece condições especiais para que pequenos negócios possam se reerguer financeiramente, mantendo empregos e estimulando a economia. A iniciativa também visa assegurar que os recursos devidos cheguem aos cofres públicos, contribuindo para o financiamento de políticas governamentais. A adesão pode ser feita pelo Portal Regularize, plataforma online que possibilita ao empresário simular diferentes modalidades de negociação e optar pela mais compatível com sua situação financeira.

Ariane Maira Chaves Vilhena, analista da Unidade de Desenvolvimento Territorial e Serviços Financeiros do Sebrae Minas, explica que mais de dois milhões de pequenos negócios foram notificados e podem ser excluídos do Simples Nacional. “A exclusão do Simples Nacional não está vinculada ao prazo de regularização de 31 de outubro. O MEI que foi notificado tem prazo de hoje, 31 de outubro, para aderir ao Regularize. O Regularize é um plano do governo federal que tem como benefício desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento de débitos em dívida ativa”, explica.

“Caso esse MEI que foi notificado não regularize, ou seja, não entre no portão do regularize até 31 de outubro, ele não tem esses benefícios, ele não garante as modalidades de transação de pequeno valor do Simples Nacional”.

Ariane ainda explica que a adesão ao estado de transação tributária não foi antecipada e, na verdade, houve uma prorrogação. “Ele seria até 30 de abril de 2024. Ele foi prorrogado até as 19h, 31 de outubro de 2024, para que o empresário, ele consiga, através do Regularize, fazer o uso desses benefícios, que seria o desconto, o trato facilitado e o prazo ampliado para os pagamentos em dívida ativa do Simples Nacional”, diz.

Ela frisa que o Regularize é apenas para débitos do Simples Nacional em dívida ativa, que já é para PGFN. “Na modalidade transação de pequeno valor do Simples Nacional, essas negociações elas abrangem apenas débitos dos Simples inscritos em dívida ativa, cujo valor consolidado, juros, multa, todo valor consolidado vai até no máximo 60 salários mínimos. Essa modalidade ela permite ao MEI e também as pequenas empresas negociarem os seus débitos com entrada reduzida e um desconto sobre o valor total da dívida. Já no programa de regularização do Simples Nacional é verificada a capacidade de pagamento de cada empresário do MEI. Ele possibilita negociar esses débitos, de novo, da dívida ativa da União, com benefícios de desconto, entrada facilitada e prazo de pagamento ampliado. Ou seja, são duas modalidades diferentes, elas não se confundem, principalmente a questão do teto da dívida. A de pequeno valor do Simples Nacional é até 60 salários mínimos. Já o programa de negociação do Simples Nacional, ele não tem esse teto e ele tem um benefício, além do desconto e entrada facilitada, ele tem um prazo de pagamento mais ampliado”, finaliza. 

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