DEDUÇÃO – Gastos precisam ser comprovados com documentos originais que indiquem o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço (walterson rosa/MS/divulgação)
Todo gasto médico com saúde pode ser abatido no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Isso inclui as despesas com o teste para confirmação da Covid-19. No entanto, a Receita Federal alerta que os testes precisam ter sido solicitados por médicos e realizados em laboratórios ou hospitais. Os testes feitos ou adquiridos em farmácias não são dedutíveis.
Não há limites para dedução de despesas médicas, portanto, o contribuinte pode declarar mais de um exame realizado por ele e seus dependentes, desde que comprove o gasto com a documentação exigida.
A Receita destaca que os gastos precisam ser comprovados com documentos originais que indiquem, no mínimo, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço.
Como é uma despesa declarada, o contribuinte deve guardar a nota fiscal do serviço por cinco anos, caso precise comprovar o gasto ao governo.
Os exames realizados em 2022 poderão ser declarados em 2023. Por isso, o contribuinte que queira fazer a dedução já pode começar a guardar os documentos necessários.
A previsão é a de que a Receita comece a receber declarações do Imposto de Renda referentes ao ano de 2021 em 1º de março.
COMO SOLICITAR
Na hora da declaração é necessário informar o valor pago pelo teste e o CNPJ da empresa onde o exame foi realizado.
Para isso, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”; informe o tipo de estabelecimento no qual o exame foi feito; identifique o nome e o CNPJ da empresa responsável pelo teste; preencha o valor que foi gasto no teste.