Foram iniciadas ontem, dia 30 de janeiro, e prosseguem até o dia 23 de fevereiro as inscrições para o 2° Festival de Música da 17ª Festa Nacional do Pequi, dentro da comemoração dos 150 Anos de Montes Claros. Segue o edital, com o regulamento.
Informações adicionais pelos telefones: (38) 3229-3456 e 3229-8547.
PROCESSO Nº 0009/2007
EDITAL
CONCURSO Nº 001/2007
O Prefeito do Município de Montes Claros torna público que se encontra aberto o prazo para as inscrições ao Concurso do 2º Festival de Música da 17ª Festa do Pequi, para comemoração dos 150 Anos de Montes Claros, na forma do presente edital.
1- O OBJETIVO
O presente concurso tem por objetivo valorizar a produção musical dos compositores e artistas de todo o Brasil, além de proporcionar a descoberta de novos talentos.
2- DA ESPECIFICAÇÃO
O objeto desta licitação é selecionar as melhores músicas, as quais serão premiadas de acordo com a sua classificação.
2- INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderá participar deste Concurso pessoas de todo o território nacional.
2.2- É vedada a inscrição de músicas de autoria e co-autoria de membros da Comissão Julgadora, bem como de servidores efetivos, dos em cargos de confiança e dos contratados.
2.3- A música poderá ser de autoria individual ou em parceria.
2.4- Cada autor ou parceria poderá inscrever no máximo 03 (três) músicas inéditas, que não tenham sido gravadas comercialmente em disco, fitas ou cd’s e nem veiculada em rádios, comerciais ou similares, as quais poderão abordar o tema “150 anos de Montes Claros”.
2.5- O autor ou parceria poderá ter no máximo 02(duas) músicas classificadas para a etapa classificatória.
2.6- Haverá um prêmio especial para a música que melhor abordar o tema “150 anos de Montes Claros”.
2.6.1- A escolha da música vencedora deste prêmio dar-se-á entre as 10(dez) classificadas para a etapa final, sendo que o mesmo não será conferido a algum concorrente, caso as classificações não abordem o tema citado no subitem 2.6 deste edital.
2.7- As inscrições estarão abertas a partir do dia 30-01-07 a 23-02-07, e serão feitas no seguinte local: Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Doutor Chaves, nº 32, B. Centro / Montes Claros-MG. CEP 39.400-005.
3- ENTREGA DAS COMPOSIÇÕES
3.1- As músicas deverão ser entregues em envelopes lacrados, que deverão conter:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Fita cassete ou CD contendo a(s) música(s) gravada(s);
c) 05 (cinco) cópias de cada letra datilografada ou digitada em papel ofício, com nome e endereço do(s) autor(es) e indicação do(s) interprete(s);
3.1.1- No caso de haver mais de 01(uma) inscrição do(s) mesmo(s) autor(es), as músicas poderão ser entregues em um só envelope.
3.2- Na fita cassete ou CD que for entregue no ato da inscrição, as músicas deverão ser gravadas com apenas a utilização de um instrumento musical.
3.3- O material de inscrição – as fitas, os CD’s e as letras datilografas ou digitadas – encaminhado à Comissão Julgadora não será devolvido.
4- DA COMISSÃO JULGADORA
4.1- A Comissão Julgadora será nomeada pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo composta por músicos, letristas, produtores e outros profissionais ligados à atividade musical com notório conhecimento na área.
4.2- A Comissão Julgadora levará em conta, para o julgamento das músicas concorrentes, os aspectos de letra, melodia, harmonia, ritmo, afinação, apresentação e arranjo.
4.3- A Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível em sua decisão, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.
5- DA APRESENTAÇÃO E DO JULGAMENTO
5.1- Sendo inscritas mais de 30 (trinta) músicas, serão selecionadas no máximo até este limite, para serem apresentadas na etapa classificatória.
5.2- Que as músicas classificadas serão apresentadas nos dias 02 e 03-03-07, dividida em grupo de 15 (quinze) para cada dia.
5.3- Serão classificadas para a fase final apenas 10 (dez) músicas.
5.4- A divulgação das músicas classificadas para a fase final será feita ao final dos Shows musicais que se realizarão nos dias 02 e 03-03-07.
5.5- A fase final será realizada no dia 04-03-07.
5.6- A divulgação das músicas vencedoras na etapa final será feita ao final do Show musical que se realizará no dia 04-03-07, no mesmo local da realização do 2º Festival de Música.
5.7- A ordem de apresentação das músicas tanto na etapa classificatória quanto na final será definida por sorteio, a saber:
1º) Para a etapa classificatória, o sorteio será realizado no dia 26-02-07, às 18:00 horas, no Centro Cultural Hermes de Paula, situado na Praça Dr. Chaves, nº 32, B. Centro / Montes Claros-MG;
2º) Para a etapa final, o sorteio será realizado no dia 03-03-07, logo após a divulgação do resultado da classificação.
5.8- Os concorrentes, para a sua apresentação, terão à sua disposição uma completa aparelhagem de som e uma bateria sem os pratos.
5.9- Os acertos e operações de sonorização, mixagem e iluminação serão feitos, exclusivamente, pelos técnicos responsáveis pela aparelhagem de som e iluminação contratados pela Secretaria Municipal de Cultura desta Prefeitura.
5.10- Cada apresentação deverá ser de no máximo 10(dez) minutos, sofrendo perda de 20% (vinte por cento) na soma total dos pontos aqueles que o ultrapassarem, desde que tenha sido provocado pelo próprio concorrente.
6- DA PREMIAÇÃO
6.1- A premiação será distribuída da seguinte forma:
a) 1º lugar: tema livre ...... R$3.000,00 (Três mil reais);
b) 2º lugar: tema livre ...... R$2.000,00 (dois mil reais);
c) Tema “150 Anos de Montes Claros”. .... R$1.000,00 (hum mil reais);
d) Melhor arranjo ........R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais);; e,
e) Melhor intérprete ....... R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
6.2- Todos os prêmios serão pagos em cheque e terão deduzidos os impostos e taxas devidos.
6.3- No ato efetivação da inscrição, os concorrentes estarão concordando e autorizando o uso do seu nome e imagem pela Prefeitura Municipal de Montes Claros, abrindo mão de qualquer pagamento referente a direitos de imagem e de qualquer outro benefício que possa ser reivindicado.
6.4- Os concorrentes das 10(dez) músicas classificadas autorizam, desde já, a cessão dos direitos de gravação das composições, preservando-se os seus direitos autorais para outras gravações.
6.5- É de competência exclusiva da Comissão Julgadora a solução de pendências ou de casos omissos neste Edital e a adoção de medidas necessárias à implementação do presente Concurso.
Montes Claros-MG, 15 de janeiro de 2007
Comissão Permanente de Licitações e Julgamentos