Decreto dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais brasileiras

Jornal O Norte
04/01/2008 às 10:57.
Atualizado em 15/11/2021 às 07:21

Já foi publicado o Decreto nº 6.325 (Diário Oficial da União, Seção 1, página 9), que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas produzidas no país.

Ao determinar o número mínimo de dias e a diversidade de títulos fixados para cada local, a Cota de Tela que deverá ser cumprida pelas empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial - visa promover a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional.

Neste ano, cada cinema deverá exibir filmes brasileiros por, no mínimo, 28 dias, podendo esse número variar de acordo com a quantidade de salas do complexo. Um local com 20 salas, por exemplo, exibirá 11 títulos diferentes em 644 dias. Os números da Cota de Tela foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos da Agência Nacional do Cinema (Ancine), instituição vinculada ao MinC - ministério da Culura.

Regulamentação

As regras para o cumprimento da Cota de Tela de 2008 estão a cargo da Ancine e foram estabelecidas pela Instrução Normativa nº 67, de 18 de dezembro de 2007. O documento regulamenta o cumprimento e a aferição da exibição obrigatória de obras cinematográficas brasileiras. ( Com informações do ministério da Cultura)

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