Izabella Priscila S. Silva Especialista em Direito Cível e Trabalhista

Presidente sanciona Lei “Não é Não”

Publicado em 30/01/2024 às 21:52.

No dia 29 de dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.786/2023, que institui o protocolo “Não é Não”, uma medida crucial no enfrentamento ao assédio contra mulheres em shows, bares e boates. O protocolo, que entrará em vigor após 180 dias, representa um passo significativo na luta pela minimização da violência de gênero.

O principal objetivo da lei é estabelecer um protocolo de atendimento para mulheres vítimas de constrangimento e violência em locais que comercializam bebidas alcoólicas. Desta forma, pretende-se prevenir e evitar a escalada dessas situações, proporcionando a devida proteção à integridade física e psicológica das mulheres.

As casas noturnas e estabelecimentos que promovem eventos esportivos serão responsáveis por implementar normas que garantam a segurança das mulheres. Em casos de incidentes, os agressores deverão ser removidos do estabelecimento e, se necessário, as autoridades policiais serão acionadas para a adoção de medidas criminais, conforme as práticas já estabelecidas. Além disso, tais locais deverão criar um código próprio, a ser divulgado nos banheiros femininos, com o intuito de permitir que as mulheres alertem os funcionários quando precisarem de ajuda.

A legislação impõe a obrigação aos proprietários e organizadores desses estabelecimentos de treinar seus funcionários para lidar com denúncias de assédio. Isso inclui a disponibilização de recursos para que a denunciante possa chamar a polícia ou retornar para casa de maneira segura, além do preparo para a preservação de provas. A lei também estipula que, se houver câmeras de segurança, o acesso às imagens deve ser garantido à Polícia Civil e demais autoridades, sendo essas imagens preservadas por pelo menos 30 dias.

A lei define constrangimento como “qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação”. Já a violência é definida como “uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor”.

Os infratores que descumprirem o protocolo “Não é Não” poderão ser punidos com advertência ou outras penalidades previstas nas legislações vigentes. Embora a norma imponha obrigações aos organizadores, os patrocinadores dos eventos também podem se tornar alvo de preocupações se eventos em locais onde ocorreram episódios de assédio não garantirem a segurança das mulheres. Assim, esses patrocinadores podem passar a exigir cláusulas contratuais para evitar riscos judiciais.

A Lei 14.786/2023 representa mais um avanço na luta contra a violência de gênero, somando-se a outras legislações importantes como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a tipificação do feminicídio (Lei 13.104/2015) e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

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