Vota Brasil já está nas telinhas desde ontem: campanha na televisão começou nesta segunda-feira e prossegue até o dia das eleições

Jornal O Norte
Publicado em 01/08/2006 às 10:31.Atualizado em 15/11/2021 às 08:40.

Começou ontem a campanha Vota Brasil, produzida pelo TSE - Tribunal superior eleitoral. O objetivo é mobilizar o eleitorado e esclarecer dúvidas sobre o processo de votação. Neste ano, a campanha busca conscientizar o eleitor e valorizar o voto.



Segundo o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, a indignação generalizada que surge da leitura das manchetes dos jornais deve ser retratada nas urnas. Com o slogan Pense e vote - o Brasil está nas suas mãos - a campanha, composta por 32 filmes e 32 peças de rádio, pretende despertar no eleitor a importância do voto como um ato de decisão.



CONSCIÊNCIA



Para o ministro, o comparecimento às urnas não deve ser entendido como simples ato formal, mas sim como momento decisivo para a sociedade.



- O eleitor tem de decidir se vai empunhar a bandeira do faz-de-conta, fazendo de conta que está exercendo um direito, ou a bandeira da representação - observa o presidente do TSE.



A campanha está sendo veiculada, diariamente, nas emissoras de rádio e de TV aberta de todo o país, desde as 21h desta segunda-feira até o dia das eleições. Além disso, pela primeira vez, também É exibida no exterior, em canais brasileiros de TV por assinatura.



DISCURSO



A campanha foi inspirada no discurso de posse do presidente do TSE, em maio deste ano. No discurso, o ministro observou que é de analfabetos políticos que se alimentam os autoritarismos e destacou o poder revolucionário do voto, o qual os candidatos aprenderão a respeitar se não puderem honrá-lo de espontânea vontade.



O material produzido será veiculado em duas etapas. Na primeira, o foco está sendo a mobilização do eleitor. Na segunda, o esclarecimento das dúvidas mais recorrentes sobre o processo de votação como documentação a ser apresentada e justificativa de ausência de voto.



LEI



A Lei 9.504/97, Lei das Eleições, no artigo 93, reservou ao TSE o direito de requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período entre 31 de julho do ano da eleição e o dia do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.



A veiculação da campanha institucional é, portanto, obrigatória.

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