O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a lei cearense que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do País, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, portanto, proibida. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco contra.
Muito comum no Nordeste, a Vaquejada é uma atividade competitiva na qual os vaqueiros têm como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo. Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia.
- Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano - disse a ministra.