Por Nairlan Clayton Barbosa
Por todo o país, milhares de consumidores têm ajuizado ações buscando rever seus contratos de financiamento de veículos ou de empréstimos em geral. Quem os representa, porém, além de defender as mais mirabolantes teses jurídicas, prometem resultados muitas vezes inatingíveis.
A Associação Brasileira do Consumidor (ABC) afirma que boa parte dos contratos de financiamentos estão errados porque o cálculo da prestação simplesmente não bate, e, sendo assim, é direito do comprador reduzir o valor da prestação.
A advogada Fernanda Martins explica que isso ocorre com alguns contratos porque o acordo pactuado entre concessionárias e revendas de veículos permitem que sejam inclusos ao financiamento comissões de venda, o que, segundo ela, é ilegal.
- Na maioria das vezes as comissões e taxas proibidas fazem com que a prestação fique em média 30% mais cara. Sendo assim, pegue seu contrato e procure um especialista para analisá-lo – orienta Fernanda.
A advogada também esclarece ao consumidor que o fator é muito simples. Nos casos em que o cálculo dos financiamentos de veículos estiver errado, a busca e apreensão também podem ser feitas de forma ilegal, e muitos perdem seus veículos sendo que nem sempre a responsabilidade é do comprador, mas das instituições financeiras.
- Além disso, sempre que você paga uma prestação em atraso os juros de mora cobrados por esse atraso também são calculados e cobrados por escritórios de cobrança, o que em alguns casos pode ser considerado ilegal ou abusivo – afirma.
Existe também outra ação chamada ação revisional.
- A ação consiste na revisão dos juros, e retirada de taxas e serviços de terceiro inclusos pelos lojistas ao valor financiado de forma totalmente ilegal. Enquanto sua dívida é revisada, deve ser pedida ao juiz uma liminar autorizando que se faça um depósito judicial da prestação correta, demonstrando assim a boa fé do consumidor. Desta forma, ele deixa claro que deseja pagar sua dívida, mas que, porém, não concorda com o valor da prestação cobrada, que pode estar irregular – diz Fernanda Martins.
Também é papel da ação revisional buscar a retirada das restrições. Maria Fernanda Martins explica que por este motivo é preciso deixar tudo documentado.
- É por isso que na negociação se oferece ao juiz um depósito mensal, em juízo, pois é necessário mostrar sua intenção de pagar. Ou seja, em uma única ação judicial você faz a revisão da sua dívida e busca pela retirada da restrição do seu nome – conclui.