Supremo Tribunal Federal derruba barreira de cláusula

Jornal O Norte
Publicado em 08/12/2006 às 09:58.Atualizado em 15/11/2021 às 08:45.

Os ministros do STF - Supremo Tribunal Federal consideraram inconstitucional unanimemente a cláusula de barreira. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, apresentou um relatório favorável à ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cláusula, proposta pelos partidos PCdoB, PSB, PV, PDT, PSC, PPS e Psol. Segundo a nova regra estipulada pelo STF, os partidos ficam livres da exigência das regras da cláusula.



O fundo partidário terá uma distribuição um pouco diferente: 29% do total do fundo serão distribuídos entre os sete partidos que haviam atingido a antiga regra de desempenho. Os 71% restantes serão divididos entre todas as siglas registradas no TSE dependendo do tamanho de suas bancadas no congresso nacional. O tempo de TV, e o funcionamento legislativo dos partidos ficam garantidos por lei.



VITÓRIA HISTÓRICA



O presidente do PCdoB, partido que ingressou com a ADI, comemorou o resultado.



- Esta é uma vitória história. O PCdoB brigou por isso, os ministros derrubaram uma lei impositiva que poderia representar asfixia da maioria sobre a minoria - disse Renato Rabelo.



Para ele, a lei representava um retrocesso para a liberdade democrática.



- A lei era um entulho autoritário, um resquício da ditadura.



O presidente do PV, Luiz Penna, também celebrou a queda da cláusula de barreira.



- Nosso choro não era de perdedor. Essa cláusula era completamente absurda.

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