
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
REGRA
Os motoristas profissionais que têm carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E – caminhões, ônibus e vans – estão sujeitos a multa e suspensão do direito de dirigir por até três meses se não apresentarem o laudo do teste.
Em abril de 2021, o Conselho Nacional do Trânsito divulgou uma tabela com os prazos para a realização dos exames, de acordo com a data de vencimento da CNH. Desde 1º de julho do ano passado, as autoridades de trânsito começaram a fiscalizar se os motoristas estavam em dia com a obrigação, também de acordo com um calendário.
Os exames toxicológicos precisam ser apresentados para a emissão da primeira CNH ou renovação do documento. É necessário também fazer um exame a cada dois anos e meio.
Além das multas aplicadas pelas autoridades de trânsito, há ainda a chamada multa de balcão, ou seja aquela aplicada no momento da renovação da CNH, para motoristas que exercem atividade remunerada ao veículo (EAR) e têm a carteira de habilitação com vencimento a partir de 12 de outubro de 2023.
A obrigatoriedade de um exame toxicológico para esses motoristas profissionais foi estabelecida pela Lei 14.071, de 2020.
*Com Agência Brasil