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Terça-Feira,22 de Outubro
Liberdade religiosa

STF permite que Testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue

Márcia Vieira
marciavieirayellow@yahoo.com.br
Publicado em 01/10/2024 às 19:00.

(Dorivan Marinho/SCO/STF)

Em uma decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), as Testemunhas de Jeová (TJ) em todo o país poderão recusar a transfusão de sangue durante tratamento de saúde na rede pública. O paciente terá direito ao tratamento alternativo quando existir a possibilidade, custeado pelo Estado. A regra não vale para menores de 18 anos. O Estado deverá cobrir também, as despesas referentes a deslocamento quando o paciente não encontrar o tratamento na cidade em que mora. Desde que o custo do tratamento não seja desproporcional. No caso da recusa, ela deverá constar no prontuário do paciente. Em países como Canadá, Chile e Estados Unidos, esse direito já é reconhecido. 

De acordo com o Relatório Mundial do ano de serviço 2023 das Testemunhas de Jeová, os membros da denominação cristã somam 8.816.562 pessoas, em 118.177 congregações, distribuídas em 239 países e territórios. No Norte de Minas, existem cerca de 12 mil Testemunhas de Jeová reunidas em mais de 100 congregações em quase todas as cidades da região.

Para os TJ, tanto o velho como o novo testamento ordenam a abstenção de sangue, que para Deus representa a vida. Desse modo, passar pela transfusão, contraria as leis de Deus, o único que dá e decide sobre a vida. Ítalo Pimenta, porta-voz das Testemunhas de Jeová em Montes Claros, comemora a decisão. “Estamos felizes que o STF tenha defendido unanimemente os direitos dos pacientes de tomar decisões médicas informadas com base em suas crenças”, afirmou. Ítalo destacou ainda que “a decisão beneficia não só as Testemunhas de Jeová, mas qualquer cidadão brasileiro que queira optar por um tratamento alternativo que não use sangue de terceiros”.  
 
RESPEITO
A advogada Wannessa Aquino pontua que a decisão está respeitando a autonomia da vontade e a liberdade religiosa, uma vez que no entendimento das Testemunhas, receber o sangue seria um desrespeito.

“Já havia uma discussão sobre isso, pois alguns médicos vinham sendo punidos por respeitarem a vontade do indivíduo e não fazer a transfusão. A partir desse ponto, a intervenção da justiça foi necessária”, explica Wannessa, pontuando que, no código de ética médica, o profissional é obrigado a tomar todas as providências para salvar o paciente e caso não o faça, está descumprindo com as premissas da profissão. “O STF decidindo dessa forma, a pessoa, sendo maior de 18 anos, pode definir se aceita ou não e o médico tem que respeitar. A regra não se aplica a menores de 18 anos. Ou seja, neste caso, anos, mesmo os pais se recusando, se for necessário, o médico pode fazer”, explica.

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