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Senado pode aumentar penas para crimes patrimoniais

Propostas legislativas podem tornar mais severas as punições para furto, roubo e estelionato.

Da Agência Senado
Publicado em 28/01/2026 às 19:00.
Celulares apreendidos pela polícia: proposta aumenta punição para furto e roubo de aparelhos (Polícia Civil/Divulgação)
Celulares apreendidos pela polícia: proposta aumenta punição para furto e roubo de aparelhos (Polícia Civil/Divulgação)

Dois projetos de lei que endurecem penas para furto, roubo e estelionato aguardam votação no Plenário do Senado. 

Um deles é o PL 3.780/2023, que aumenta os tempos de prisão de diversos crimes, incluindo os de furto ou roubo de aparelho celular.

A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2024 com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que elaborou um substitutivo (versão alternativa) à proposta original, da Câmara dos Deputados. 

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
- Furto simples: de 1 a 6 anos de prisão (atualmente o máximo é de 5 anos);
- Furto de celular: de 2 a 6 anos (hoje esses casos são tratados como furto simples);
- Furto por meio eletrônico: até 10 anos (hoje é até 8 anos);
- Roubo: no mínimo 5 anos de prisão (hoje o mínimo é de 4 anos);
- Roubo de celular ou de arma de fogo: aumento da pena em 2/3;
- Roubo que resulta em lesão corporal grave: pena mínima passa de 7 para 10 anos;
- Roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos.
 
ESTELIONATO SENTIMENTAL
Outra proposta aumenta o tempo de reclusão dos condenados por estelionato e torna crime o estelionato sentimental, em que o criminoso finge ter relação afetiva com a vítima para receber dinheiro ou bens.

De acordo com o PL 2.254/2022, a pena atual, de 1 a 5 anos de prisão, passa para de 2 a 6 anos, valendo também para os estelionatários sentimentais e para quem permite que sua conta bancária seja usada em golpes contra terceiros. A punição é aplicada em dobro se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável. 

O projeto foi aprovado em 2023 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que fez mudanças no texto original da Câmara. Plínio retirou da proposta, por exemplo, a inclusão do estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990).

Um requerimento do senador Weverton (PDT-MA), porém, pede o adiamento da votação da proposta no Plenário, para que o texto volte à CCJ para reexame da “razoabilidade” das penas. O pedido ainda não foi analisado.

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