Um projeto de lei aprovado hoje no Senado vai permitir que as donas-de-casa se aposentem. A possibilidade estava prevista no texto da reforma da Previdência, mas até o momento não havia regulamentação.
Agora só falta a aprovação da Câmara dos Deputados e a sanção do presidente Lula para entrar em vigor.
O projeto permite que as donas-de-casa que façam parte de uma família de baixa renda - ou seja, com renda per capita de até meio salário - se aposentem com benefício mensal de um salário mínimo. A regra vale também para pessoas de baixa renda que não tenham relação de trabalho.
A contribuição previdenciária mínima será de 11% sobre o salário mínimo e as pessoas que se enquadrem na regra não vão poder se aposentar por tempo de contribuição.
O texto estabelece períodos de carência para que as donas-de-casa possam obter os benefícios. No caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, benefícios controlados pela Previdência, a dona-de-casa precisa ter pago dez contribuições mensais para ter acesso ao pagamento.
Para se aposentar por idade ou especial, a carência prevista é de 144 contribuições mensais. E para obter o salário-maternidade, a dona-de-casa precisa estar no sistema previdenciário há oito meses.