Proposta destina valor integral de fiança às vítimas de crimes de trânsito

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Jornal O Norte
Publicado em 04/10/2016 às 07:00.Atualizado em 15/11/2021 às 15:46.

O dinheiro da fiança paga por responsáveis por acidentes de trânsito deverá ser encaminhado às vítimas ou aos familiares das vítimas desses acidentes. É o que estabelece Projeto de Lei que se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O projeto lembra que os brasileiros são surpreendidos por criminosos ao volante que, após matar, passam à liberdade em poucas horas, prevalecendo uma sensação de impunidade. Neste caso, a família que sofre a dor da perda precisa arcar com elevada quantia para promover o sepultamento do seu ente querido e sequer recebe os recursos financeiros da fiança, que ficam integralmente para o Estado quando poderiam suprir parte do prejuízo moral e material causado pelo criminoso.

O valor pago deve servir para reparação de dano moral, sem prejuízo de uma ação civil proposta pela vítima ou por seus parentes. Para atingir seu objetivo, o Projeto de Lei altera quatro artigos do Código de Processo Penal. A proposta aguarda designação da relatoria na Comissão de Constituição e Justiça, onde tramita de forma terminativa. Aprovado e sem apresentado de recurso para votação em plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados. Atualmente, o Código de Processo Penal autoriza ao delegado arbitrar fiança somente em crimes cuja pena máxima não ultrapassar quatro anos.  

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