O dinheiro da fiança paga por responsáveis por acidentes de trânsito deverá ser encaminhado às vítimas ou aos familiares das vítimas desses acidentes. É o que estabelece Projeto de Lei que se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O projeto lembra que os brasileiros são surpreendidos por criminosos ao volante que, após matar, passam à liberdade em poucas horas, prevalecendo uma sensação de impunidade. Neste caso, a família que sofre a dor da perda precisa arcar com elevada quantia para promover o sepultamento do seu ente querido e sequer recebe os recursos financeiros da fiança, que ficam integralmente para o Estado quando poderiam suprir parte do prejuízo moral e material causado pelo criminoso.
O valor pago deve servir para reparação de dano moral, sem prejuízo de uma ação civil proposta pela vítima ou por seus parentes. Para atingir seu objetivo, o Projeto de Lei altera quatro artigos do Código de Processo Penal. A proposta aguarda designação da relatoria na Comissão de Constituição e Justiça, onde tramita de forma terminativa. Aprovado e sem apresentado de recurso para votação em plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados. Atualmente, o Código de Processo Penal autoriza ao delegado arbitrar fiança somente em crimes cuja pena máxima não ultrapassar quatro anos.