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Portaria impõe critérios sobre jogos de apostas online

Plataformas de apostas serão regulamentadas a partir do dia 1º de janeiro de 2025

Márcia Vieira
marciavieirayellow@yahoo.com.br
Publicado em 29/08/2024 às 19:00.
Apostador deve ter acesso a informações como o fator de multiplicação, indicando o quanto pode ganhar, além das possibilidades e regras para alcançar o prêmio, incluindo a ordem dos símbolos (Joédson Alves/Agência Brasil)
Apostador deve ter acesso a informações como o fator de multiplicação, indicando o quanto pode ganhar, além das possibilidades e regras para alcançar o prêmio, incluindo a ordem dos símbolos (Joédson Alves/Agência Brasil)

Com a publicação da Portaria nº 1.207 pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, novas regras para apostas e jogos online, bem como para jogos de cota fixa, entrarão em vigor a partir de janeiro de 2025. Plataformas amplamente utilizadas, como as de “Tigrinho” ou “Aviãozinho”, que antes eram consideradas ilegais, serão certificadas para ofertar jogos de maneira regulamentada.

O apostador deverá ter acesso a informações sobre a possibilidade de ganho, valores, caso seja premiado, e a ordem dos símbolos. No caso dos caça-níquéis, pelas regras, o jogo deverá ter caráter aleatório, com resultado imprevisto de símbolos, figuras ou objetos. Na cota fixa, o jogo precisa deixar claro quanto quem aposta pode ganhar. Outro ponto é que, cada jogo deverá pagar para aqueles que apostarem pelo menos 85% em prêmios do que for arrecadado com apostas. Promessas de ganhos futuros, saldo negativo para apostador ou induzir o apostador a escolher determinado jogo ficam proibidos. 

O advogado Marcos Vinicius faz uma análise da situação e entende que no futebol é mais tranquilo, já em relação às plataformas como o Tigrinho, a situação é diferente. “As bets foram regulamentadas no futebol. Mas utilizar essas bets para inserir essas outras modalidades é um passo mais difícil. Há tempos o governo está tentando regulamentar essa questão das apostas. Mas o algoritmo é sempre para perder, daí a dificuldade”. O advogado traz um exemplo simples. “Você joga dez, você ganha dez, aí você dobra, joga 20, ganha, continua jogando e ganhando. Aí o algoritmo entende o momento certo e você perde tudo. Não é nem uma questão de a aposta estar alta. Ele estimula e desperta o vício, então a pessoa não para”, ressaltando que, mesmo com a lei, ter acesso ao código-fonte que chega ao algoritmo será um entrave para colocar a lei em prática. 

O comerciante Daniel Duarte já fez apostas e, para ele, quem arrisca é responsável pela escolha. “Vejo reportagens de gente perdendo tudo nesses jogos e acho engraçado. Eu já apostei. O aplicativo do Tigrinho pedia um valor mínimo, apostei R$ 30 e ganhei R$ 80. Continuei e perdi, então parei nos R$ 60”, conta. Questionado sobre as novas regras, ele acredita que não alterará o cenário. “Eu acho que não vai mudar nada, esses jogos são apenas para roubar e enganar as pessoas”, conclui.

Os jogos em estabelecimentos físicos, por meio de equipamentos, continuam proibidos. A portaria lista aqueles que não poderão ser oferecidos, entre eles, os jogos multiapostador, os fantasy sports e os chamados peer-to-peer, nos quais o agente não se envolve, apenas oferece o ambiente para os apostadores jogarem.

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