Já está em vigor a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização e o uso de spray de pimenta para defesa pessoal. Sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho, a norma amplia o acesso ao dispositivo, considerado por especialistas uma alternativa de proteção, especialmente para mulheres.
“Acho a medida superválida. Qualquer opção a mais para a nossa segurança é importante. Se vou comprar, ainda estou pensando. Confesso que fico tentada pela sensação de proteção, mas ainda estou avaliando se compraria de fato. O bom é saber que agora temos essa escolha”, comenta a economista Françoise de Fátima Barbosa, que já passou pelo desconforto de ser importunada mais de uma vez. A esteticista A.P., que também já foi vítima de assalto, conta que já tem o spray, importado dos EUA e adquirido pela internet em um site brasileiro. “Fiquei traumatizada a partir da situação. Achei ótima a aprovação, mas tem que saber usar. Vi o vídeo de uma delegada ensinando. Ainda não usei o meu, mas carrego na bolsa. Por enquanto, minhas armas são as minhas unhas e aprendi mobilização tática”, disse.
A advogada Flávia Guimarães Ferreira explica que a lei traz regras claras que devem ser observadas por quem deseja adquirir, pois a venda é restrita. O comprador deve ter idade mínima (geralmente 18 anos) e apresentar documentos de identificação (CPF/RG) no ato da compra. O produto não pode ser utilizado em locais com aglomeração e segurança controlada, como estádios de futebol, shows, aeroportos e órgãos públicos. “As empresas fabricantes e os comerciantes precisam de autorização prévia e registro do produto junto aos órgãos competentes, como Exército ou Anvisa”, explica.
O uso, segundo Flávia, é legítimo, se atender aos requisitos do Artigo 25 do Código Penal, como agressão injusta, atual (acontecendo no momento) ou iminente (prestes a acontecer); proteção de direito próprio (sua integridade) ou de terceiros e uso de meios moderados, ou seja, disparar o spray na quantidade necessária para repelir o agressor e conseguir se afastar/pedir socorro. A advogada alerta que “usar spray em brigas de trânsito puramente verbais, discussões passionais sem ameaça física ou como forma de vingança/agressão preventiva, descaracteriza a legítima defesa e o utilizador pode responder por lesão corporal ou constrangimento ilegal”.
O conhecimento técnico é necessário e deve ser previamente treinado, uma vez que, no momento do pânico, não há tempo para ler instruções. Outros fatores, como ventos, podem interferir na situação e o jato virar contra a pessoa que o disparou. “O spray não é uma arma de imobilização. O foco principal do disparo deve ser ganhar tempo para correr e buscar socorro”, destaca. A aquisição do produto, de acordo com a advogada, deve seguir três requisitos básicos. “Necessidade real, ou seja, avalie a sua rotina e veja se tem preparo comportamental para portar o item. Treinamento prévio, fazendo uma simulação em casa, de saque e destravamento, e compra consciente. Nunca priorize a potência do produto em detrimento da sua legalidade”, observa.
O produto para defesa pessoal é diferente do que é utilizado pelas forças de segurança. A advogada pontua que as forças de segurança utilizam produtos com concentrações mais altas do agente ativo (Capsaicina), frascos de maior volume, jato contínuo e de maior alcance, frequentemente de três a cinco metros ou em formato de espuma/gel. O objetivo é incapacitar alvos à distância ou controlar distúrbios civis. Já o uso civil, para defesa pessoal, tem limitações no grau de concentração do agente químico, na dimensão da embalagem e na dispersão, geralmente aerossol ou névoa de curto alcance. “O intuito aqui não é deter um infrator, mas sim interromper a agressão e criar tempo para fuga”, reitera. Em relação aos equívocos com a legalização do aerossol, o maior deles se refere ao mito de que qualquer spray é liberado. “Apenas os produtos que atendem às normas técnicas e limites de concentração autorizados pela lei são legais”, conclui.

