
Mais de 5 milhões de títulos de eleitor serão cancelados após o fim do prazo de regularização, encerrado na última segunda-feira (19). A medida está prevista na Resolução TSE nº 23.737/2024 e no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral. Quem teve o título cancelado já pode procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação, presencialmente no cartório ou pelo Autoatendimento Eleitoral (opção 6 em “Título Eleitoral”), mediante pagamento de débitos e apresentação de documentos.
Segundo dados do Portal do TSE, em Minas Gerais, 515.368 eleitores não votaram nos últimos três pleitos. Em Montes Claros, foram 4.929 faltosos, dos quais 4.728 ainda precisam regularizar a situação e 167 já o fizeram.
As eleitoras e os eleitores com inscrições passíveis de cancelamento que procurarem o cartório eleitoral serão orientados a requerer a regularização de seus títulos no cartório ou no Autoatendimento Eleitoral, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação.
O cancelamento não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE. Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento. Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título.
ELEITORES PARA OS QUAIS SE APLICA O CANCELAMENTO
Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram, não justificaram e nem pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e nem pagou a multa referente à ausência aos três últimos pleitos. O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado.
IMPEDIMENTOS
O eleitor que tiver o título cancelado não poderá:
- Votar e ser votado;
- Tomar posse em concurso público;
- Obter passaporte;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Participar de concorrência pública; e
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral