Direitos ampliados

Licença-paternidade avança e muda regras no Brasil

Vanessa Araújo
vanraraujo@gmail.com
Publicado em 02/04/2026 às 19:00.
Para o advogado Kleysson Almeida, o Brasil está no caminho, mas ainda precisa avançar na legislação (Arquivo Pessoal)
Para o advogado Kleysson Almeida, o Brasil está no caminho, mas ainda precisa avançar na legislação (Arquivo Pessoal)

A sanção da nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil inaugura uma mudança gradual no tempo de afastamento dos pais do trabalho após o nascimento, adoção ou guarda judicial de filhos. A medida eleva o período atual de cinco dias para até 20 dias, em etapas, e cria o chamado salário-paternidade, com pagamento vinculado à Previdência Social. A nova regra passa a valer a partir de 2027 e também amplia o acesso ao benefício para trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais.

De acordo com o advogado trabalhista Kleysson Almeida, a implementação será progressiva. “O aumento será implementado em etapas: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, sempre contados a partir do nascimento, da adoção ou da guarda judicial da criança”, explica.

Ele destaca que o acesso ao benefício não exige tempo mínimo de contribuição. “Os requisitos são básicos. O beneficiário deve ter vínculo empregatício ou a condição de segurado da previdência. É necessário comprovar o nascimento, a adoção ou a guarda, além de cumprir os prazos e apresentar a documentação exigida”, afirma.

Outro ponto relevante da nova legislação é a proteção ao emprego. O trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até 30 dias após o retorno. “Se houver demissão nesse período, o empregado pode buscar a reintegração ou indenização. Por isso, é fundamental documentar todas as etapas, desde a comunicação da gravidez até o término da licença”, orienta o advogado.

A remuneração também passa a seguir regras mais amplas. Para trabalhadores com carteira assinada, o valor será equivalente ao salário integral. Já para autônomos e MEIs, o cálculo será feito com base na média das contribuições. No caso de segurados especiais, como trabalhadores rurais, o pagamento terá como referência o salário mínimo.

Segundo Kleysson Almeida, embora represente avanço, o Brasil ainda está distante de modelos internacionais. “É um avanço qualitativo importante, mas ainda não coloca o país no mesmo patamar de nações que oferecem semanas ou meses de licença. Mesmo assim, é um passo concreto para reconhecer a co-responsabilidade paterna e estimular mudanças culturais dentro das empresas”, avalia.

A legislação também amplia a cobertura para situações específicas, como adoção individual ou falecimento da mãe, casos em que o pai poderá ter direito a períodos maiores de afastamento. Além disso, o benefício passa a ser custeado pela Previdência, com reembolso às empresas, o que reduz o impacto financeiro direto sobre o empregador.

Na prática, a mudança também pode influenciar o mercado de trabalho e as relações familiares. “Ao ampliar o tempo de participação do pai nos primeiros dias de vida do filho, a lei contribui para dividir responsabilidades e reduzir desigualdades. Isso pode impactar, inclusive, a forma como as empresas encaram a parentalidade”, pontua.

Em nível local, a discussão já chega aos municípios. Em Montes Claros, um anteprojeto apresentado na Câmara propõe adequar a legislação para servidores públicos municipais. A iniciativa é do vereador Cláudio Rodrigues, que explica que a proposta foi encaminhada ao Executivo por se tratar de matéria que gera impacto financeiro.

“Apresentamos um anteprojeto porque é uma competência do Executivo. Envolve estatuto do servidor e pode gerar custo. Então encaminhamos a ideia inicial baseada no que já existia na lei federal”, afirma.

Segundo o parlamentar, a proposta segue o mesmo modelo de ampliação gradual, mas busca garantir a aplicação no âmbito municipal. “Agora, com a lei federal sancionada, o município precisa recepcionar essa mudança. A gente já está em tratativas com o prefeito para que esse projeto seja enviado o quanto antes à Câmara”, diz.

O texto também prevê a possibilidade de prorrogação do período, em casos em que a licença coincida com férias, permitindo continuidade do afastamento, semelhante ao que já ocorre com a licença-maternidade no serviço público.

Para o vereador, o impacto vai além do servidor. “É um benefício principalmente para a criança, para o desenvolvimento afetivo e também para dar suporte à mãe nesse período inicial. Já existem estudos que mostram a importância desse vínculo nos primeiros dias de vida”, conclui.

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