Justiça de Moc dá exemplo louvável para o fim do nepotismo

Jornal O Norte
Publicado em 09/03/2006 às 09:21.Atualizado em 15/11/2021 às 08:30.

Assim se pronunciou o vice-presidente da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, Aristóteles Ateniense, após a definição do STF - Supremo Tribunal Federal sobre o fim do nepotismo - a contratação de parentes sem concurso - no poder judiciário do Brasil:



- Nada está tão próximo da corrupção quanto o nepotismo, que é vizinho da corrupção.



O STF confirmou o dia 14 de fevereiro último como a data limite para as demissões, conforme havia determinado o CNJ - Conselho nacional de justiça. Pela decisão teriam que ser demitidos os funcionários que ocupam cargos de confiança e que são parentes, em até terceiro grau, de juízes, desembargadores e diretores dos tribunais. A medida vale para todas as instâncias do poder judiciário em todo o país.



Em Minas Gerais já foram afastados dos cargos mais de 360 funcionários do poder judiciário, de acordo com dados do fórum Gonçalves Chaves de Montes Claros, que há um ano combate a prática de nepotismo no município.



EXEMPLO



Apesar da decisão tomada no último mês pelo Supremo Tribunal Federal para acabar com a prática do nepotismo no país, Montes Claros é exemplo desse combate desde março do ano passado



Em entrevista ao O Norte na tarde de ontem, quarta-feira, o diretor do fórum Gonçalves Chaves, juiz Bruno Terra Dias, informou que o combate ao nepotismo existe desde o ano passado.



- No dia 11 de março do ano passado, logo que fui empossado como diretor do fórum, publiquei um aviso, com apoio de todos os juízes da comarca, com novas regras para a contratação de funcionários e, conseqüentemente, acabar com a prática do nepotismo no poder judiciário, executivo e legislativo. Desde esta dada não houve nenhuma contratação de parentes até 3º grau de juízes, promotores, defensores públicos ou autoridades do poder judiciário, prevalecendo sempre nas contratações a ordem de classificação por concurso público – diz o juiz.



OFENSA AOS PRINCIPIOS DA MORALIDADE



Bruno Terra Dias diz ainda que essa decisão foi tomada por entender a incompatibilidade na nomeação de parentes não só de juízes, promotores e defensores públicos, como também por parte de autoridades municipais, estaduais e federais, o que representa ofensa ao principio da moralidade administrativa.



- Em uma República, para ter acesso aos cargos públicos, tem que ser por mérito, não por origem. Não podemos sustentar a possibilidade dos laços familiares definirem a permanência da tradição profissional nos cargos públicos apenas por indicação. Não é justo que pessoas que se esforçam, estudam para passar em um concurso público tenham sua vaga ocupada por um parente de uma autoridade, sem ser merecedor – afirma o diretor do fórum.



LIMINARES



O diretor do fórum informa que em Moc não houve nenhum problema com o afastamento dos funcionários parentes de autoridades do judiciário e lembra que, no estado, houve alguns pedidos judiciais solicitando liminares que garantiriam o cargo dos parentes de alguns juizes, mas as liminares que garantiam a permanência dos funcionários nos cargos caíram automaticamente com a decisão do Supremo.



DECISÃO LOUVÁVEL



O juiz Adilson Salgado Araújo afirmou a O Norte que a decisão sobre o fim do nepotismo é louvável.



– É necessário que sejam excluídas dos cargos públicos pessoas que não são merecedoras. Claro que, muitas vezes, um parente de uma autoridade judiciária pode trabalhar muito mais do que uma pessoa concursada, mas isso é questão de analisar cada situação. O que não pode é permanecer a situação em que os parentes de autoridades, seja do poder judiciário, do executivo ou legislativo, tomem a vaga de alguém merecedor – diz Adilson Salgado.



Para o advogado Artur Mourão, o fim da prática do nepotismo é vem disciplinar e corrigir os erros do passado, quando pessoas que não são preparadas ocupam o lugar de pessoas aprovadas em concurso e merecedoras do cargo.



Já o contador Gerson Ramos afirma que a decisão é valida em parte, pois é preciso limitar o número de parentes nomeados para trabalhar nos poderes judiciário, executivo e legislativo, uma vez que existem cargos de confiança que não podem ser entregues a pessoas desconhecidas, mesmo que preparadas.

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