A decisão do STF - Supremo Tribunal Federal de mudar a lei dos crimes hediondos, adotada em 1992 para punir com mais rigor crimes como tráfico de drogas, estupro, homicídio qualificado, seqüestro e atentado violento ao pudor, provocou reações nas cadeias de todo o Brasil. A suprema corte brasileira entendeu que os condenados por crimes hediondos podem pedir progressão de pena. Isto é, depois de cumprir um sexto da condenação, o detento pode requerer transferência para o regime semi-aberto, em que o condenado passa o dia fora, trabalhando, e só volta à noite para dormir na prisão. Essa mudança divide opiniões também em Montes Claros, com o juiz da Vara de execuções penais, Marcos Antônio Ferreira, colocando-se a favor da decisão, inclusive com a possibilidade de esse benefício ser concedido a criminosos que se encontram no cadeião.
ABSURDO
O diretor da cadeia pública de Moc, delegado Saulo Nogueira, afirmou a O Norte que considera essa mudança um absurdo.
- Nós temos experiência suficiente para acreditar que essa mudança é um absurdo. A maior incidência de crimes em Montes Claros e todo o Brasil é praticada por pessoas reincidentes. A cadeia não recupera ninguém, muito pelo contrário, na maioria dos casos piora, e dar a liberdade antecipada a pessoas que cometem crimes tão cruéis é um absurdo – afirma o delegado.
PENA DE MORTE
Saulo Nogueira afirma ainda que é a favor da pena de morte para pessoas reincidentes em crimes hediondos.
- Sou a favor tanto da prisão perpétua quanto da pena de morte para os criminosos, pois uma pessoa que comete um crime hediondo uma ou duas vezes tem chances de se reabilitar, mas aqueles que comentem esses crimes pela terceira fez merecem a pena de morte. Não se justifica que pessoas de bem paguem pelo erro dos marginais – conclui o diretor da cadeia pública de Moc.
A FAVOR
O juiz da Vara de execuções penais de Moc, Marcos Antônio Ferreira, diz que concorda com a mudança na lei de crimes hediondos.
- Concordo com a mudança, pois, com a lei antiga as penitenciárias estavam ficando lotadas e os presos saíam de lá muitas vezes piores. Com a mudança, esses presos condenados por crimes hediondos terão a oportunidade de se reintegrar à sociedade, voltar a trabalhar, estudar e garantir de maneira digna o sustento da família – diz Masco Antônio.
O juiz completa que com a mudança, os que conseguirem o beneficio poderão se preparar para retornar ao convívio social. Com um terço da pena cumprida, o preso terá direito ao regime semi-aberto e poderá ficar com sua família 35 dias por ano e, depois de mais um terço da pena cumprida, ele poderá cumprir a pena em regime aberto, ou seja, em albergue, mas, como em Moc não existe ainda uma casa para albergados, ele cumpriria pena domiciliar.
ENTENDA A MUDANÇA
Marcos Antônio explica que a mudança aconteceu na lei de crime hediondo, que proibia progressão da pena antes do cumprimento de dois terços da condenação. Para os crimes comuns, existe a progressão, que acontece com um sexto da pena cumprida – para o regime semi-aberto – e, depois de mais um terço da pena cumprida, o regime aberto.
- Os condenados por crimes hediondos devem cumprir a pena em regime integralmente fechado em penitenciárias, que antes da mudança da lei estavam ficando superlotadas e os presos não tinham a possibilidade de se preparar para a volta à sociedade. A mudança faz com que a pessoa tenha um objetivo: retornar à sociedade, trabalhar, estudar e recomeçar uma vida digna – diz o juiz.
Ele informa ainda que está sendo efetuado levantamento e análise dos condenados por crimes hediondos da cadeia pública local, para averiguar a possibilidade de adquirirem o benefício.
– Alguns dos condenados têm possibilidade de conseguir, mas cada situação deve ser analisada criteriosamente – informa o juiz.
Pela interpretação antiga, um condenado a 15 anos de reclusão por homicídio qualificado teria de ficar preso dez anos – dois terços da pena – antes de requerer o semi-aberto. Com a decisão do STF, esse mesmo condenado precisa de apenas um sexto da pena – ou dois anos e meio – para pedir o benefício.
VERGONHA
Integrante de um órgão de segurança pública de Minas Gerais, Oliveira, afirma que o Brasil só tende a piorar com os benefícios que estão sendo oferecidos aos criminosos.
- A criminalidade não vai diminuir no país, mas é necessário que seja feita uma reforma urgente nas leis do país. O crime organizado, os assaltantes, os assassinos tomaram conta do país e a situação de Montes Claros está se igualando à das capitais. Com essa mudança, os criminosos serão beneficiados e terão maior incentivo para praticar mais e mais crimes, matar, estuprar, participar do trafico de drogas. Isso é uma vergonha, um verdadeiro absurdo. Ninguém tem o poder de tirar a vida do outro, mas essas pessoas que praticam crimes tão cruéis deveriam ser levadas à cadeia elétrica – afirma indignado o funcionário público.
FORTALECIMENTO DO CRIME
Para o jornalista Edmilson Guimarães, essa mudança vem fortalecer o crime organizado no país.
- Acredito que a pena máxima de 30 anos já é muito branda e favorece os marginais. Com esse novo beneficio para o crime hediondo, que era uma forma justamente de aumentar as punições, a prática desses crimes pode aumentar. E principalmente os integrantes do crime organizado se animarem ainda mais e praticar o crime com mais crueldade, porque geralmente as quadrilhas organizadas possuem bons advogados que terão possibilidade de conseguir o beneficio – diz o jornalista.