O Código Penal poderá ser alterado para aumentar, de um terço à metade, o tempo da pena de prisão aplicável ao feminicídio, se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. O agravamento é previsto no Projeto de Lei da Câmara que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Pelo projeto, o aumento de pena poderá ocorrer ainda quando o delito for praticado contra pessoa com doença degenerativa, que resulte em condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental. A punição também será agravada se o crime decorrer na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima.
A pena de reclusão para o feminicídio pode variar de 12 a 30 anos, sem contar as condições agravantes. Ele entrou para o Código Penal como uma qualificação do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104, derivada de um projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher.