Energia elétrica

Falhas cadastrais impedem acesso à tarifa social em Minas Gerais

Leonardo Queiroz
leonardoqueiroz.onorte@gmail.com
Publicado em 28/05/2026 às 19:00.
 (Cemig/ divulgação)
(Cemig/ divulgação)

Cerca de 1,1 milhão de clientes da Cemig em Minas Gerais perdem descontos na conta de luz por inconsistências cadastrais. Apesar de a Tarifa Social beneficiar 1,38 milhão de famílias, outras 934 mil poderiam ser incluídas e seguem fora do programa, assim como 197 mil residências aptas ao Desconto Social — tudo por pendências de titularidade, endereço ou cadastro desatualizado.

De acordo com o analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves, a maioria dos impedimentos está ligada à incompatibilidade de informações entre os cadastros sociais e os dados da unidade consumidora.

“Muitas famílias têm direito ao desconto, mas acabam ficando de fora por questões cadastrais, como divergência de titularidade, endereço desatualizado ou informações inconsistentes no CadÚnico. Quando esses dados são corrigidos, o acesso ao benefício passa a ocorrer de forma automática, sem necessidade de solicitação direta à Cemig”, explica.

Segundo a companhia, o principal problema está relacionado à titularidade da conta de energia. Em mais de 185 mil casos identificados, o titular da fatura não pertence ao grupo familiar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). A situação é comum em imóveis alugados ou moradias cedidas, em que a conta permanece no nome do proprietário.

Outro fator que impede o acesso ao benefício é a falta de atualização cadastral. Cerca de 87 mil famílias estão com os dados desatualizados há mais de dois anos. Além disso, mais de 80 mil consumidores possuem divergências entre o município informado no CadÚnico ou no BPC e o endereço da unidade consumidora.

A dona de casa Janete Mariano que usufrui do benéfico destaca a importância dele “A tarifa social e o desconto social da Cemig são benefícios muito importantes para milhares de famílias e inclusive para a minha. Esse desconto na conta de luz faz diferença no orçamento do mês e ajuda a garantir mais tranquilidade para as famílias. Por isso, é fundamental que as pessoas mantenham o CadÚnico sempre atualizado e confiram se os dados da conta de energia estão corretos. Com as informações em dia, o acesso ao benefício acontece de forma mais rápida e automática, garantindo esse direito para quem realmente precisa”, destaca a dona de casa Janete Mariano.

O gerente regional de distribuição da Cemig, Matheus de Moura Amaral, destaca que a empresa realiza constantemente o cruzamento de dados enviados pelo Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para identificar famílias aptas aos benefícios.

“Recebemos informações constantemente do Governo Federal, por meio da ANEEL, e é com base nesses dados que a Cemig aplica o benefício. Quando percebemos que existe um número de famílias aptas maior do que o número de descontos concedidos, fazemos o cruzamento de dados e identificamos famílias que não estão recebendo por falta de cadastro adequado no sistema da Cemig ou do CRAS”, afirma.

Matheus explica ainda que muitas pessoas desconhecem os programas sociais e acabam deixando de atualizar os dados necessários para ter acesso ao desconto.

“O erro mais comum é a divergência de informações. Para receber o desconto, é necessário que a conta de energia esteja em nome de alguém que pertença ao grupo familiar. Muitas vezes, a pessoa mora de aluguel e a conta permanece em nome do proprietário. Se o titular não faz parte da família cadastrada, o desconto não é aplicado”, ressalta.

A Tarifa Social é voltada a famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, beneficiários do BPC e famílias com dependentes que usam equipamentos elétricos para tratamento de saúde. O Desconto Social atende quem tem renda per capita entre meio e um salário mínimo, com CadÚnico atualizado. A Cemig recomenda procurar o CRAS ou a prefeitura para regularizar o cadastro e vincular a titularidade da conta de energia a um membro da família cadastrada.

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